TJES - 5015390-23.2023.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Jorge Henrique Valle dos Santos - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 13:43
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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10/06/2025 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:49
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 19:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 00:01
Publicado Ementa em 28/02/2025.
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07/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 08:46
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TUTELA PROVISÓRIA.
SUSPENSÃO DO TRÂMITE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO. 1.
A via disciplinar em questão (Processo Administrativo Disciplinar autuado sob nº 50.579/2022) volta-se à averiguação quanto ao cometimento das infrações funcionais previstas nos artigos 158, incisos I, II, III, IV e XVII, 159, inc.
XIV, 175, incisos IV, V e IX, 179, incisos IV, V e IX, todos da Lei Municipal n.º 2.360/2001, bem como no art. 5º, inc.
II do Decreto Municipal n.º 3.279/2018, haja vista a atuação de MURILO MARTINS RODRIGUES nos autos da ação de desapropriação nº 0016861-26.1997.8.08.0048 na condição de Procurador Municipal. 2.
A inerente gravidade da deflagração do processo administrativo disciplinar pressupõe o atendimento a princípios caros ao ordenamento jurídico, a exemplo do devido processo legal e da segurança jurídica, resultando em um adequado limitador do exercício, pela Administração, do poder disciplinar e da autotutela. 3.
A consequente exigência de justa causa para instauração e processamento da via disciplinar, porém, não se confunde com o juízo próprio da etapa de julgamento do processo administrativo disciplinar.
Apontar in casu o acerto ou o desacerto da atuação do recorrido na condução do processo judicial mencionado, sem descurar da obrigação de meio a que está jungido, supera a mera constatação de “indícios de autoria e materialidade” ou de “contingente mínimo de elementos probatórios sobre a existência do ato ilícito e da autoria”, que pertine à etapa em que se encontra o feito administrativo. 4.
A eventual aferição de falta funcional consiste em justo motivo para a tramitação de processo administrativo disciplinar, descabendo encerrar prematuramente procedimento vocacionado à salvaguarda do interesse público existente na busca pela atuação hígida e eficiente da Administração, cujo processamento deve transcorrer sem prejuízo do interesse privado. 5.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Prejudicada a análise do agravo interno. -
26/02/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:16
Expedição de despacho.
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26/02/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 14:11
Expedição de ementa.
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26/02/2025 13:17
Processo devolvido à Secretaria
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26/02/2025 13:17
Indeferido o pedido de MURILO MARINS RODRIGUES - CPF: *68.***.*01-07 (AGRAVADO)
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24/02/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 16:13
Conclusos para decisão a JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS
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21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 13:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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20/02/2025 13:37
Prejudicado o recurso
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20/02/2025 13:37
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SERRA - CNPJ: 27.***.***/0001-27 (AGRAVANTE) e provido
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19/02/2025 18:40
Juntada de Certidão - julgamento
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19/02/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/02/2025 08:11
Processo devolvido à Secretaria
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11/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:01
Conclusos para decisão a RAPHAEL AMERICANO CAMARA
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05/02/2025 18:15
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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17/12/2024 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 19:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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16/12/2024 16:07
Processo devolvido à Secretaria
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16/12/2024 16:07
Pedido de inclusão em pauta
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21/10/2024 17:21
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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11/10/2024 23:13
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 14:56
Juntada de Petição de agravo (inominado/legal)
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10/08/2024 05:35
Decorrido prazo de MURILO MARINS RODRIGUES em 09/08/2024 23:59.
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18/07/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 18:29
Processo devolvido à Secretaria
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11/07/2024 18:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/06/2024 15:14
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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14/05/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
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13/03/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 15:59
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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30/01/2024 23:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/01/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 09:32
Processo devolvido à Secretaria
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26/01/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 14:10
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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12/01/2024 18:57
Processo devolvido à Secretaria
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12/01/2024 18:57
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/01/2024 15:32
Conclusos para decisão a JOSE PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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08/01/2024 18:17
Processo devolvido à Secretaria
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08/01/2024 18:17
Expedição de Promoção.
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08/01/2024 14:51
Conclusos para decisão a FABIO CLEM DE OLIVEIRA
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08/01/2024 14:51
Recebidos os autos
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08/01/2024 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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08/01/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 15:23
Recebido pelo Distribuidor
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20/12/2023 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/12/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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