TJES - 5001907-48.2023.8.08.0024
1ª instância - 11ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 11ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980670 PROCESSO Nº 5001907-48.2023.8.08.0024 DECISÃO Cuida-se de ação monitória proposta por Dacasa Financeira S.A. - Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Em Liquidação Extrajudicial em face de Shirlene Nascimento Apolinário Caruzo, na qual a parte demandada foi citada e não pagou o débito e nem opôs embargos, conforme certificado pela Secretaria (ID 64142509).
Assim, constituiu-se de pleno direito título executivo judicial, tramitando-se este feito, a partir de agora, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (CPC, art. 701, § 2º), devendo a Secretaria realizar a devida evolução da classe processual.
Intime-se a parte executada, por carta com aviso de recebimento (CPC, art. 513, § 2º, II) para pagar o débito, acrescido de custas processuais, no prazo de quinze (15) dias, sem o que serão acrescidos ao débito multa de 10% (dez por cento) e também honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (CPC, art. 523, § 1º), cientificando-o também de que, transcorrendo o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, e prossegue-se a execução na forma da lei, para a satisfação forçada do débito.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de dez (10) dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito, com o acréscimo das custas processuais que adiantou, da multa e da verba honorária de sucumbência (CPC, art. 523, § 1º), requerendo o que entender oportuno no mesmo prazo.
Vitória-ES, 27 de junho de 2025 JÚLIO CÉSAR BABILON Juiz de Direito -
08/07/2025 15:11
Expedição de Intimação Diário.
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28/06/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2025 16:35
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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26/06/2025 19:46
Conclusos para decisão
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26/06/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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02/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980645 PROCESSO Nº 5001907-48.2023.8.08.0024 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: SHIRLENE NASCIMENTO APOLINARIO CARUSO Advogados do(a) AUTOR: CAIO HIPOLITO PEREIRA - SP172305, LUCIANO GONCALVES OLIVIERI - ES11703 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vitória - Comarca da Capital - 10ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para se manifestar sobre o aviso de Recebimento Id nº 52156790 e certidão Id nº 64142509, no prazo de 05 (cinco) dias.
VITÓRIA-ES, 27 de fevereiro de 2025.
LUZIA LOUREIRO DA SILVA Analista Judiciário II - 4ª secretaria Unificada -
27/02/2025 16:07
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:52
Decorrido prazo de SHIRLENE NASCIMENTO APOLINARIO CARUSO em 14/11/2024 23:59.
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14/10/2024 17:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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03/09/2024 13:25
Juntada de Certidão
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27/08/2024 12:15
Expedição de carta postal - citação.
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07/03/2024 04:37
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/03/2024 23:59.
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01/03/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2023 15:45
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:13
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
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04/09/2023 16:03
Juntada de Aviso de Recebimento
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04/09/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 16:13
Expedição de carta postal - citação.
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15/08/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 02:47
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 12:58
Expedição de intimação eletrônica.
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27/06/2023 14:57
Juntada de Petição de certidão - juntada
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20/06/2023 17:30
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 12:52
Expedição de carta postal - citação.
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29/05/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 12:33
Conclusos para despacho
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30/03/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2023 11:19
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 24/02/2023 23:59.
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30/01/2023 11:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/01/2023 11:20
Conclusos para despacho
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26/01/2023 11:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2023 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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