TJES - 5008074-77.2024.8.08.0014
1ª instância - 2ª Vara Civel - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:33
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008074-77.2024.8.08.0014 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON EMIDIO DE SOUZA Advogado do(a) REQUERENTE: HENRIQUE SOARES MACEDO - ES4925 REQUERIDO: ITAÚ UNIBANCO S.A.
INTIMAÇÃO PARA RÉPLICA Pelo presente INTIMO o(a) Requerente para que, querendo, apresente RÉPLICA, no prazo legal.
Colatina, 29/04/2025 -
29/04/2025 16:18
Expedição de Intimação - Diário.
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07/04/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 20/03/2025 23:59.
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27/02/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2025 18:45
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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22/02/2025 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 2ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5008074-77.2024.8.08.0014 REQUERENTE: AILTON EMIDIO DE SOUZA Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DECISÃO/OFÍCIO CITAÇÃO-INTIMAÇÃO Trata-se de AÇÃO DE ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E DANO MORAL movida por AILTON EMIDIO DE SOUZA em face de BANCO ITAU S.A.
Narra o requerente que contraiu empréstimo bancário junto ao requerido, com prazo de vigência até abril de 2024, tendo cumprido com todas as obrigações dispostas no contrato.
Alega que, com o término do contrato, o requerido renovou o contrato de empréstimo, no valor de R$ 21.639,44, sem seu consentimento.
Diante disso, menciona que buscou junto ao requerido a suspensão da cobrança do valor, contudo, até o momento não houve resposta.
Pugna em sede de tutela de urgência para que o requerido suspenda imediatamente a cobrança do valor da dívida, decorrente da renovação automática do contrato de empréstimo, até o julgamento final da presente ação.
Brevemente relatados.
Decido.
Da análise dos autos verifico que o requerente fora intimado para que trouxesse aos autos o contrato de empréstimo quitado por ele (ID49485227), contudo, apresentou tão somente um boleto no valor de R$ 71,25 (setenta e um reais e vinte e cinco centavos), sob a alegação de não dispor da cópia do contrato (ID56168351).
Nota-se ainda que, conforme apresentado na inicial (ID47181943), o requerido enviou ao requerente documento de cobrança no valor de R$ 21.639,44 (vinte e um mil seiscentos e trinta e nove reais e quarenta e quatro centavos) que, supostamente, se trataria de uma renovação do contrato de empréstimo anteriormente pactuado.
Contudo, somente pela análise dos documentos trazidos na inicial, não é possível afirmar que o requerente de fato quitou integralmente o primeiro empréstimo e tampouco que houve a renovação do mesmo contrato.
Diante disso, entendo ser necessária maior dilação probatória, sob o crivo do contraditório para maiores deliberações deste juízo.
Assim sendo, em razão da insuficiência de prova documental, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado.
Determino a CITAÇÃO das requeridas, através de seus representantes legais, pelo Correio (com AR)-(art. 246, I e 247, ambos do CPC), para responder a presente ação e querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 do NCPC), sob pena de revelia.
E, em havendo reconvenção, deverá a Srª.
Chefe de Cartório remeter os autos à Contadoria para cálculos de custas (intimando após o requerido/reconvinte para pagamento, no prazo legal, sob as penas processuais legais), bem como cumprir o que determina o parágrafo único do art. 286 do CPC.
Se o requerido alegar quaisquer das matérias previstas nos art. 350 e 351 do CPC, OUÇA-SE a parte requerente, através de seu douto advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
E, em caso de reconvenção, preenchidos os requisitos legais pelo requerido/reconvinte, intime-se também a parte requerente/reconvinda para querendo, contestar a reconvenção no prazo de 15 (quinze) dias (art. 343 §1º do CPC).
Transcorridos os prazos acima, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
DILIGENCIE-SE.
Colatina/ES, data da assinatura eletrônica.
LUCIANO ANTONIO FIOROT JUIZ DE DIREITO CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO/OFÍCIO.
Nome: Itaú Unibanco S.A.
Endereço: Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, 100, Torre Olavo Setúbal, Parque Jabaquara, SÃO PAULO - SP - CEP: 04344-902 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 47181937 Petição Inicial Petição Inicial 24072311312072900000044884083 47181938 02 - PROCURAÇÃO Petição (outras) em PDF 24072311312098200000044884084 47181939 03 - HIPOSSUFICIÊNCIA Petição (outras) em PDF 24072311312120200000044884085 47181941 04 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA Petição (outras) em PDF 24072311312141500000044884087 47181942 05 - IDENTIDADE Petição (outras) em PDF 24072311312158400000044884088 47181943 06 - DOCUMENTOS EMPRÉSTIMO Petição (outras) em PDF 24072311312180500000044884089 47192211 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24072313594868500000044893091 47273892 Despacho Despacho 24072413582912100000044970212 47273892 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24072413582912100000044970212 49466722 Petição (outras) Petição (outras) 24082713272320700000047008001 49466725 COMPROVANTE DE RENDA Petição (outras) em PDF 24082713272334600000047008004 49485227 Decisão Decisão 24082716203746800000047024955 49485227 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24082716203746800000047024955 51229958 Petição (outras) Petição (outras) 24092313214888000000048645924 51229962 DOC EMPRESTIMO Petição (outras) em PDF 24092313214909800000048645928 52147496 Despacho Despacho 24100715565097700000049497061 52147496 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24100715565097700000049497061 56168351 Petição (outras) Petição (outras) 24121009120240100000053205398 56168352 DOC EMPRESTIMOS Petição (outras) em PDF 24121009120254300000053205399 -
07/02/2025 13:41
Expedição de Citação eletrônica.
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07/02/2025 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 11:58
Não Concedida a Antecipação de tutela a AILTON EMIDIO DE SOUZA - CPF: *31.***.*62-20 (REQUERENTE)
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10/12/2024 15:47
Conclusos para decisão
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10/12/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 17:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 16:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON EMIDIO DE SOUZA - CPF: *31.***.*62-20 (REQUERENTE).
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27/08/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 14:07
Conclusos para decisão
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27/08/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:01
Conclusos para decisão
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23/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Ofício • Arquivo
Decisão - Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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