TJES - 0029810-28.2014.8.08.0035
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vila Velha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 16:51
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACACIA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ELAYNE DE SOUZA VERNECK em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:05
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA ROSA em 01/04/2025 23:59.
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05/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 4ª Vara Cível de Vila Velha/ES - Comarca da Capital Rua Doutor Annor da Silva, nº 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, Vila Velha/ES, CEP: 29.107-355 Telefone: (27) 3149-2563 PROCESSO Nº 0029810-28.2014.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELAYNE DE SOUZA VERNECK Advogado do(a) AUTOR: RENATA VITORIA OLIVEIRA POLASTRI - ES12540 REU: MARCELO RODRIGUES DA ROSA, CONDOMINIO DO EDIFICIO ACACIA Advogado do(a) REU: BERNADETE DALL ARMELLINA - ES7210 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESPACHO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por ELAYNE DE SOUZA VERNECK em face de MARCELO RODRIGUES DA ROSA e CONDOMINIO DO EDIFICIO ACACIA, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil.
Compulsando os documentos que acompanham a inicial, verifico que o exequente instruiu devidamente o seu requerimento com as peças necessárias à execução.
O procedimento é aquele determinado nas normas contidas no artigo 523 do Código de Processo Civil, via de consequência: Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, sendo o requerimento de cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo e aplicação de eventual prescrição intercorrente, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Retifique-se imediatamente a autuação do processo junto ao Sistema PJe, alterando a classe do presente processo para Cumprimento de Sentença.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, 15 de novembro de 2024.
MARIA IZABEL AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito Assinado eletronicamente -
26/02/2025 14:16
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/01/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:28
Conclusos para despacho
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08/07/2024 23:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2024 02:11
Decorrido prazo de BERNADETE DALL ARMELLINA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:22
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA ROSA em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ELAYNE DE SOUZA VERNECK em 13/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:26
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2024 15:06
Julgado procedente em parte do pedido de ELAYNE DE SOUZA VERNECK - CPF: *31.***.*53-66 (AUTOR).
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15/01/2024 15:23
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 20:18
Juntada de Petição de memoriais
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25/10/2023 14:43
Juntada de Petição de memoriais
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22/09/2023 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 12:12
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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31/01/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2022 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2022 08:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACACIA em 18/08/2022 23:59.
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30/08/2022 08:30
Decorrido prazo de ELAYNE DE SOUZA VERNECK em 18/08/2022 23:59.
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30/08/2022 07:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ACACIA em 18/08/2022 23:59.
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30/08/2022 07:01
Decorrido prazo de ELAYNE DE SOUZA VERNECK em 18/08/2022 23:59.
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17/08/2022 11:50
Decorrido prazo de MARCELO RODRIGUES DA ROSA em 15/08/2022 23:59.
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04/08/2022 13:00
Publicado Intimação - Diário em 04/08/2022.
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04/08/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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02/08/2022 14:27
Expedição de intimação - diário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2014
Ultima Atualização
10/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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