TJES - 5021509-16.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Civel - Serra
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:07
Publicado Despacho em 03/04/2025.
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04/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021509-16.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO PEREIRA BURGOAdvogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 REQUERIDO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, LL REPRESENTACOES LTDA D E S P A C H O Vistos em inspeção Após a infrutífera citação da requerida LL REPRESENTAÇÕES MASTER LTDA, pugnou o requerente pela desconsideração de sua personalidade jurídica, de modo a redirecionar a citação da demanda em face de seus sócios.
Ocorre que o pleito de desconsideração da personalidade jurídica não importa no automático redirecionamento do feito aos sócios da empresa requerida, diante da necessidade de observância do procedimento insculpido nos Art. 133 a 137 do CPC.
De todo modo, considerando a fase processual em que se encontra a demanda, ainda apta ao aditamento da exordial, a teor do que dispõe o Art. 329, I, do CPC, nada obsta que seja recebido como emenda o pedido de desconsideração.
Para tanto, contudo, deveria o requerente adequar o pleito formulado às disposições específicas do procedimento de desconsideração, o que não se constata dos autos, não tendo a parte atentado ao rito previsto na normal processual, pugnando tão somente pelo redirecionamento de citações.
Cumpre ressaltar também que, nos termos do Art. 242 do CPC, nada obsta à citação da pessoa jurídica por meio de seus sócios, ainda que não formalizado o pedido de instauração do incidente de desconsideração.
Assim, INTIME-SE a parte autora para esclarecer, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não recebimento do requerimento formulado: a) se pretende a emenda da exordial, com inclusão do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, oportunidade em que deverá adequar o pleito ao procedimento disposto nos Art. 135 a 137 do CPC; OU b) se pretende a citação da empresa requerida, na figura de seus sócios, na qualidade de representantes legais desta, independentemente do pleito de desconsideração.
Considerando o requerimento formulado pelo autor, a impossibilidade de citação dos requeridos e a proximidade da audiência designada, DETERMINO o cancelamento do ato.
Escoado o prazo de manifestação do requerente, conclusos os autos.
Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LEONARDO MANNARINO TEIXEIRA LOPES Juiz de Direito -
01/04/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:30
Expedição de Intimação - Diário.
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01/04/2025 15:29
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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01/04/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:38
Conclusos para decisão
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25/03/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:24
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574817 PROCESSO Nº 5021509-16.2024.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO PEREIRA BURGO REQUERIDO: PROMOVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, LL REPRESENTACOES LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ELIZABETE SCHIMAINSKI - ES13597, FELIPE EDUARDO CARDOSO DE ANGELI - ES20674 INTIMAÇÃO Fica a parte INTIMADA para tomar ciência quanto ao AR de citação ID 63216608 devolvido sem cumprimento, devendo informar novos endereços para citação ou requerer o que entender de direito dentro do prazo legal, sob pena de extinção do processo.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025. -
21/02/2025 17:27
Expedição de #Não preenchido#.
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14/02/2025 18:17
Juntada de Aviso de Recebimento
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05/02/2025 14:49
Publicado Intimação - Diário em 04/02/2025.
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05/02/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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05/02/2025 13:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 17:45
Juntada de Certidão
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31/01/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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31/01/2025 15:20
Expedição de Citação eletrônica.
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31/01/2025 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/01/2025 14:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/04/2025 13:30, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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30/01/2025 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 18:35
Processo Inspecionado
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22/10/2024 13:16
Conclusos para decisão
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03/09/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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29/07/2024 10:03
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
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