TJES - 5002213-28.2025.8.08.0030
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 06:51
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002213-28.2025.8.08.0030 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MARGARETE PEREIRA ROSA SUSCITADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) SUSCITANTE: JULIELSON SANTANA DE MOURA - ES33689 SENTENÇA Trata-se de incidente de insanidade mental instaurado em desfavor de MARGARETE PEREIRA ROSA, nos autos da ação penal principal em curso perante este Juízo, com a finalidade de apurar sua eventual inimputabilidade penal à época dos fatos.
Realizada a perícia psiquiátrica regularmente, com o acompanhamento das partes, sobreveio o laudo médico (ID 70372059), firmado por profissionais devidamente habilitados, no qual se concluiu que a examinada é portadora de Esquizofrenia Paranoide (CID-10: F20.0), enfermidade de natureza psiquiátrica.
Aos quesitos formulados pelo Ministério Público, os peritos responderam afirmativamente quanto à incapacidade total da ré de entender o caráter ilícito do fato (quesito 1) e também à sua incapacidade de autodeterminar-se de acordo com tal entendimento (quesito 4), concluindo pela sua inimputabilidade penal nos termos do art. 26, caput, do Código Penal.
Dessa forma, resta claro que, à época dos fatos, Margarete Pereira Rosa era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se autodeterminar conforme esse entendimento, motivo pelo qual deve ser considerada inimputável, à luz do art. 26 do Código Penal.
Todavia, nos termos do art. 151 do Código de Processo Penal, o reconhecimento da inimputabilidade não obsta o regular prosseguimento do processo penal, devendo-se, contudo, garantir o contraditório e a ampla defesa, com a devida nomeação de curador especial à acusada, já que a condição psiquiátrica diagnosticada compromete sua capacidade de responder pessoalmente aos termos da acusação.
Ante o exposto: Homologo o laudo pericial psiquiátrico (ID 70372059), reconhecendo a inimputabilidade penal de Margarete Pereira Rosa, nos termos do art. 26 do Código Penal; Determino que, após o trânsito em julgado da presente decisão, seja juntada cópia desta sentença e do laudo pericial nos autos principais, com a respectiva certidão de trânsito em julgado; O curador especial já foi nomeado na decisão que determinou a instauração do incidente de insanidade mental, para acompanhá-la em todos os atos do processo; Determino o regular prosseguimento da ação penal principal, com observância da condição de inimputabilidade da acusada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se o Ministério Público e a Defesa.
Cumpra-se com urgência.
LINHARES-ES, 14 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
14/07/2025 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 14:49
Expedição de Intimação Diário.
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14/07/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 14:44
Homologado o pedido de MARGARETE PEREIRA ROSA - CPF: *42.***.*44-88 (SUSCITANTE)
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14/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/07/2025 20:14
Conclusos para decisão
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11/07/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:38
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 23/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:33
Juntada de Laudo Pericial
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22/03/2025 03:43
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA ROSA em 21/03/2025 23:59.
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19/03/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 17/03/2025.
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19/03/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone: (27) 3371-1876 PROCESSO Nº 5002213-28.2025.8.08.0030 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MARGARETE PEREIRA ROSA SUSCITADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Linhares, INTIMO o(a) douto patrono acerca da perícia que se realizará no dia 22/04/2025.
Linhares/ES, na data da assinatura eletrônica DIRETOR(A) DE SECRETARIA / ANALISTA JUDICIÁRIO -
13/03/2025 08:14
Expedição de Intimação - Diário.
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13/03/2025 08:10
Juntada de Certidão
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13/03/2025 08:06
Expedição de Mandado - Intimação.
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10/03/2025 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:48
Decorrido prazo de MARGARETE PEREIRA ROSA em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:26
Desentranhado o documento
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07/03/2025 15:26
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 15:38
Juntada de Ofício
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05/03/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 03:55
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 4ª Vara Criminal Rua Alair Garcia Duarte, S/N, FÓRUM DES.
MENDES WANDERLEY, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29906-660 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5002213-28.2025.8.08.0030 INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO (333) SUSCITANTE: MARGARETE PEREIRA ROSA SUSCITADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) SUSCITANTE: JULIELSON SANTANA DE MOURA - ES33689 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Linhares - 4ª Vara Criminal, fica(m) o(a/s)) intimado(a/s) o patrono do suscitante/curador para apresentar quesitos, no prazo legal.
LINHARES-ES, 21 de fevereiro de 2025.
BEATRIZ VALADAO TEIXEIRA Diretor de Secretaria -
21/02/2025 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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