TJES - 5003070-04.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Carlos Simoes Fonseca - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de UNIMED VITORIA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA em 27/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 09:48
Publicado Decisão Monocrática em 25/02/2025.
-
25/02/2025 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003070-04.2024.8.08.0000 AGRAVANTE: MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA AGRAVADO: UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO RELATOR: Des.
CARLOS SIMÕES FONSECA D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA interpôs agravo de instrumento contra decisão id 35282767, por meio da qual o juízo da 2ª Vara Cível de Linhares não conheceu dos embargos de declaração opostos em face do despacho id 33433977 que, por sua vez determinou o cumprimento da sentença proferida nos autos da ação nº 5000556-56.2022.8.08.0030, em face de UNIMED VITÓRIA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
A agravante sustenta, em suma, que após o trânsito em julgado da sentença que condenou a agravada a fornecer o medicamento objeto da demanda, pleiteou ao juízo a quo o arresto do valor necessário à manutenção o tratamento, mas a decisão proferida (id 33433977) se limitou a determinar o cumprimento o cumprimento da obrigação.
Em seguida, opostos embargos de declaração, os mesmos não foram conhecidos pelo juízo a quo (decisão id 35282767), que caracterizou a decisão embargada como despacho de mero expediente e, portanto, irrecorrível, o que seria um equívoco, já que tal pronunciamento possui conteúdo decisório.
O pedido liminar recursal foi indeferido pela decisão id 7667077 e a agravante, instada a se manifestar sobre o interesse no julgamento deste recurso após a prolação posterior da decisão id 39330573 pelo juízo a quo, manteve-se inerte. É o relatório.
Entendendo incidente o art. 932, III, do CPC, passo ao julgamento monocrático deste recurso.
Considerando que a agravante pretendeu, por meio deste recurso de agravo, a reforma de decisão que não havia analisado seu pedido de arresto de valores e considerando ainda a prolação posterior da decisão id 39330573 pelo juízo a quo analisou os pedidos formulados pela ora agravante, a tutela recursal pretendida não se mostra mais necessária, o que indica a perda superveniente do interesse recursal da agravante, motivo pelo qual JULGO PREJUDICADO com fulcro no art. 932, III, do CPC, este recurso de agravo.
Intimem-se as partes com a publicação desta decisão na íntegra.
Vitória (ES), data registrada no sistema.
DES.
CARLOS SIMÕES FONSECA Relator -
21/02/2025 17:28
Expedição de decisão monocrática.
-
21/02/2025 17:28
Expedição de carta postal - intimação.
-
16/02/2025 12:43
Processo devolvido à Secretaria
-
16/02/2025 12:43
Prejudicado o recurso
-
16/02/2025 12:43
Negado seguimento a Recurso de MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA - CPF: *31.***.*50-44 (AGRAVANTE)
-
14/01/2025 19:34
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
14/01/2025 19:34
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA em 30/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 18:26
Processo devolvido à Secretaria
-
13/08/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 16:04
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
09/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 01:11
Decorrido prazo de MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 21:34
Juntada de Petição de contraminuta
-
08/07/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2024 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2024 13:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a MARNELILIANE OLIVEIRA SOARES GAVAZZA - CPF: *31.***.*50-44 (AGRAVANTE)
-
13/03/2024 14:30
Conclusos para decisão a CARLOS SIMOES FONSECA
-
13/03/2024 14:30
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Câmara Cível
-
13/03/2024 14:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
13/03/2024 14:26
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:26
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) da Distribuição ao Tribunal de Justiça
-
12/03/2024 18:17
Recebido pelo Distribuidor
-
12/03/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/03/2024 17:59
Processo devolvido à Secretaria
-
12/03/2024 17:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
12/03/2024 13:54
Conclusos para decisão a JULIO CESAR COSTA DE OLIVEIRA
-
12/03/2024 13:54
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
-
12/03/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 15:53
Recebido pelo Distribuidor
-
11/03/2024 15:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/03/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008852-84.2015.8.08.0035
Alessandro Lopes da Silva
Joao Turra Sobrinho
Advogado: Alexandre Valadares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 17/05/2025 23:51
Processo nº 5015333-32.2024.8.08.0012
Omni S/A Credito Financiamento e Investi...
Valdir Oliveira da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/08/2024 16:11
Processo nº 5001816-17.2025.8.08.0014
Retratos da Lou Fotografia LTDA
Vso Comercio de Equipamentos Eltronicos ...
Advogado: Older Alves dos Santos Sant Ana
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/02/2025 14:14
Processo nº 0002602-96.2018.8.08.0013
Dare Eletrodomesticos LTDA - EPP
Maicon Nogarol
Advogado: Maura Libardi Davel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/10/2018 00:00
Processo nº 5013301-82.2024.8.08.0035
Condominio Residencial Vila Velha Ii
Maria Aparecida da Silva Gomes
Advogado: Pedro Henrique Martins Pires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/04/2024 16:56