TJES - 0000686-92.2011.8.08.0006
1ª instância - Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos e Meio Ambiente - Aracruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 16:49
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 00:53
Decorrido prazo de ADMILSON RIBEIRO ROCHA em 18/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:28
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 33, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000686-92.2011.8.08.0006 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: ADMILSON RIBEIRO ROCHA Advogado do(a) EXECUTADO: KEZIA RODRIGUES BROETTO - ES38080 DECISÃO O executado requereu o parcelamento das custas finais/remanescentes do presente processo judicial.
Em atendimento à determinação judicial de comprovação de hipossuficiência, o executado anexou aos autos os holerites pertinentes, o qual demonstra, de forma clara e objetiva, sua condição financeira atual.
Considerando que a documentação apresentada comprova a dificuldade do executado em arcar com o pagamento integral das custas de uma só vez, e levando em conta o princípio da dignidade da pessoa humana e a função social da Justiça, é razoável e adequado deferir o pedido de parcelamento.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de parcelamento das custas finais/remanescentes do processo judicial.
O valor total das custas deverá ser pago em 7 (sete) parcelas mensais e consecutivas.
REMETAM-SE os presentes à Contadoria para cálculo e emissão das guias para pagamento.
Fica o executado advertido de que o não pagamento de qualquer parcela, acarretará na imediata comunicação ao SEFAZ, na forma preconizada no CN da CGJES.
INTIMEM-SE.
Serve a presente como MANDADO/OFÍCIO/CARTA.
DILIGENCIE-SE.
ARACRUZ, data da assinatura eletrônica.
JUIZ(A) DE DIREITO -
07/02/2025 13:42
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 14:28
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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06/02/2025 14:28
Realizado cálculo de custas
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18/10/2024 13:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2024 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Aracruz
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17/10/2024 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2024 01:22
Decorrido prazo de ADMILSON RIBEIRO ROCHA em 20/09/2024 23:59.
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10/09/2024 17:13
Conclusos para despacho
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10/09/2024 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 16:56
Conclusos para despacho
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29/04/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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14/04/2024 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2024 00:05
Processo Inspecionado
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23/02/2024 14:12
Juntada de Certidão
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05/02/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/02/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2023 17:01
Expedição de carta postal - intimação.
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16/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 18:32
Recebidos os autos
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01/06/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Aracruz - Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registro Público e Meio Ambiente.
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01/06/2023 18:32
Realizado cálculo de custas
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28/04/2023 17:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/04/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/04/2023 17:54
Transitado em Julgado em 21/10/2022 para ADMILSON RIBEIRO ROCHA (EXECUTADO) e MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0231-92 (EXEQUENTE).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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