TJES - 5000121-59.2025.8.08.0036
1ª instância - Vara Unica - Muqui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 14:13
Transitado em Julgado em 31/03/2025 para CARLOS HENRIQUE DIAS LUPARELLI (INTERESSADO) e CARLOS RENATO FERREIRA - CPF: *96.***.*94-06 (REQUERENTE).
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29/03/2025 03:12
Decorrido prazo de CARLOS RENATO FERREIRA em 28/03/2025 23:59.
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01/03/2025 03:51
Publicado Intimação eletrônica em 26/02/2025.
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01/03/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
ui ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muqui - Vara Única Rua Coronel Marcondes, 100, Fórum Desembargador José Horácio Costa, Centro, MUQUI - ES - CEP: 29480-000 Telefone:(28) 35541331 PROCESSO Nº 5000121-59.2025.8.08.0036 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: CARLOS RENATO FERREIRA INTERESSADO: CARLOS HENRIQUE DIAS LUPARELLI Advogado do(a) REQUERENTE: BRUNA GIRI ALMEIDA - ES26356 SENTENÇA VISTOS EM INSPEÇÃO.
Trata-se de Petição Cível que o ora autor, parte em processo judicial em curso perante este juízo, registrado sob o número 5000104-33.2019.8.08.0036, vem postular a análise da petição de ID nº 63355988, protocolada nos referidos autos, que encontra-se retido na caixa desta magistrada, devido a erro no sistema do PJE.
Brevemente relatados, DECIDO.
Verifico que foi aberto Chamado no Setor de Tecnologia de Informação do TJES, sob o nº 121777 e fora tentado contato diuturno com a referida equipe para solução do apontado erro no sistema PJE, notadamente na impossibilidade de assinatura do ato judicial.
Ocorre que, no final do dia 21/02/2025, esta magistrada conseguiu proferir decisão na ação de nº 5000104-33.2019.8.08.0036, após o STI resolver o problema técnico no referido processo de origem.
Resta configurada, portanto, a falta de interesse processual superveniente quanto ao prosseguimento deste feito.
Por tal razão, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inc.
VI do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em nada mais havendo a ser diligenciado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
MUQUI-ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
RAPHAELA BORGES MICHELI TOLOMEI Juíza de Direito -
24/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:11
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/02/2025 16:11
Processo Inspecionado
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21/02/2025 13:11
Conclusos para decisão
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21/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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