TJES - 5034197-10.2024.8.08.0048
1ª instância - 2ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 17:59
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
06/04/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 01/04/2025 23:59.
-
01/03/2025 00:36
Publicado Notificação em 28/02/2025.
-
01/03/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 SENTENÇA Vistos em Inspeção 2025.
Trata-se de “AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO”, em que a parte Autora declarou não mais possuir interesse em prosseguir com o feito, conforme petição fixada ao id 54115952.
Neste particular, sabe-se que, nos termos do artigo 485, §§ 4° e 5º, do Código de Processo Civil, a desistência da ação pode ser apresentada até a prolação da sentença e dispensa o consentimento do Réu quando formulada anteriormente ao oferecimento de contestação, como é o caso dos autos.
Com efeito, não verifico óbice ao acolhimento do pedido formulado pela parte Requerente.
Posto isso, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA DA AÇÃO e, por via de consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, conforme estabelece o artigo 90 do CPC, isentando-a, porém, do pagamento de honorários advocatícios - em razão de não ter a relação processual se perfectibilizado.
Que sejam recolhidos quaisquer mandados de citação e/ou busca e apreensão que tenham sido expedidos e não cumpridos, quando do trânsito em julgado desta sentença.
Que, a pedido do Autor, sejam retiradas quaisquer restrições administrativas junto ao DETRAN lançadas no prontuário do veículo objeto desta ação, relacionadas à transferência, licenciamento e circulação.
INTIME-SE.
Preclusas as vias recursais, certifique-se o trânsito em julgado e cobrem-se às custas remanescentes, se houver.
Após, nada mais havendo, arquivem-se com as cautelas de estilo.
Serra-ES, [data conforme assinatura eletrônica] KELLY KIEFER Juíza de Direito -
26/02/2025 14:21
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/02/2025 13:46
Processo Inspecionado
-
26/02/2025 13:46
Extinto o processo por desistência
-
13/12/2024 12:42
Conclusos para julgamento
-
06/12/2024 00:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2024 00:50
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 15:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 15:51
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 15:45
Expedição de Mandado - citação.
-
05/11/2024 12:55
Concedida a Medida Liminar
-
29/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001615-89.2021.8.08.0038
Fundo de Desenvolvimento do Espirito San...
Edja Ramos da Silva
Advogado: Ricardo Carlos Machado Bergamin
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 10/07/2022 22:42
Processo nº 5029761-85.2021.8.08.0024
Santa Casa de Saude - Scs
Neusa Moreira Corteleti
Advogado: Klauss Coutinho Barros
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 21/12/2021 09:42
Processo nº 0007791-51.2020.8.08.0024
Dbz Industria e Comercio LTDA - EPP
Jane Scabelo Boutique LTDA - ME
Advogado: Ana Paula Miranda Silva Siqueira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/05/2020 00:00
Processo nº 5001506-11.2023.8.08.0069
Ary Coronel de Marco
Ary de Marco
Advogado: Gersio Tadeu Cardeal Banti
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/05/2023 15:55
Processo nº 0010007-44.2024.8.08.0347
Geraldo Eloisio Botacin
Estado do Espirito Santo
Advogado: Fabiano Cabral Dias
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/03/2024 00:00