TJES - 0001673-65.2012.8.08.0048
1ª instância - 5ª Vara Civel - Serra
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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15/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:06
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574823 PROCESSO Nº 0001673-65.2012.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S EXECUTADO: META REFORMA DE CARRETAS LTDA, PEDRO SERGIO COELHO, SANDRA VALERIA COUTINHO COELHO Advogados do(a) EXEQUENTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, RICARDO LOPES GODOY - MG77167 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, fica a parte Requerente, por seu advogado supramencionado, intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento das custas processuais, conforme condenação no processo em epígrafe, nos termos do art. 296, I e II, do Tomo I (Foro Judicial) do Código de Normas.
ADVERTÊNCIAS: Na hipótese do não pagamento, poderá a parte ser inscrita em Dívida Ativa na Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, de acordo com o determinado na Lei Estadual nº 7.727 de 18 de março de 2004.
IMPORTANTE: O acesso à conta de custas e guias para impressão é realizado através do link: http://aplicativos.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/pje na opção CONSULTA DE GUIAS DE CUSTAS E DESPESAS PRÉVIAS - PJE.
SERRA, 27 de fevereiro de 2025 Diretor de Secretaria -
18/02/2025 01:30
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 01:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:50
Processo Reativado
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24/01/2025 14:50
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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22/01/2025 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao Serra - Comarca da Capital - 5ª Vara Cível.
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22/01/2025 15:48
Realizado cálculo de custas
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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07/12/2024 08:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/12/2024 08:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Serra
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06/12/2024 17:06
Transitado em Julgado em 25/10/2024 para IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S (EXEQUENTE).
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26/10/2024 01:14
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 25/10/2024 23:59.
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03/10/2024 19:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/10/2024 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2024 15:08
Conclusos para despacho
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28/05/2024 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2024 07:44
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURATIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S em 18/03/2024 23:59.
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08/03/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2023 17:06
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2012
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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