TJES - 5004779-56.2024.8.08.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Aracruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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02/03/2025 17:30
Transitado em Julgado em 21/02/2025 para JOILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *94.***.*13-99 (REQUERENTE) e MAGNA SILVEIRA SILVA *12.***.*06-43 - CNPJ: 47.***.***/0001-08 (REQUERIDO).
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº: 5004779-56.2024.8.08.0006 REQUERENTE: JOILSON ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) REQUERENTE: CAROLINI LOYOLA FERREIRA - ES38557, FRANCINE CUNHA CHAVES QUIRINO - ES31868, GABRIEL BONIFACIO FREITAS - ES36335 REQUERIDO: MAGNA SILVEIRA SILVA *12.***.*06-43 Advogado do(a) REQUERIDO: GEANDERSON DA CONCEICAO GODOI - ES23076 SENTENÇA Nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando os autos, verifico que as partes chegaram em uma composição amigável em audiência retro realizada, pugnando pela homologação do acordo acostado em ata de ID 63541121.
O Código Processual Civil consigna como uma das formas de extinção do processo com julgamento de mérito o acordo entre as partes.
Depreende-se dos autos que foram preenchidos os requisitos essenciais para a validade da transação, quais sejam, licitude do objeto, capacidade das partes, regularidade quanto à representação das mesmas e forma prescrita ou não defesa em lei.
Dessa forma, referido acordo é passível de homologação, já que atende aos requisitos legais.
Assim, acolho o pedido das partes e, na forma do art. 57 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO o acordo formulado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sentença, desde já, publicada e registrada por meio do sistema PJe.
Fica dispensada a intimação das partes, devendo ser procedido o arquivamento imediato dos autos, em conformidade com o definido no item 06, da Ata de Reunião Geral da Supervisão do TJES com os Juízes dos Juizados Especiais do Estado do ES, registrada no dia 04.10.2019.
Certifique-se, de imediato, o trânsito em julgado.
Após, em não havendo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas e formalidades de estilo.
Diligencie-se.
Aracruz/ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARISTELA FACHETTI Juíza de Direito -
26/02/2025 14:22
Expedição de #Não preenchido#.
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22/02/2025 19:28
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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22/02/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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21/02/2025 13:35
Homologada a Transação
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20/02/2025 17:39
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 17:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 20/02/2025 15:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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20/02/2025 17:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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20/02/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 09:29
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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06/02/2025 16:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 15:30, Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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06/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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08/11/2024 19:04
Decorrido prazo de MAGNA SILVEIRA SILVA *12.***.*06-43 em 07/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
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18/10/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 16/10/2024 17:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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18/10/2024 13:27
Expedição de Termo de Audiência.
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16/10/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:39
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 15:07
Expedição de Mandado - citação.
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07/08/2024 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela a JOILSON ALVES DOS SANTOS - CPF: *94.***.*13-99 (REQUERENTE)
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05/08/2024 13:04
Audiência Conciliação redesignada para 16/10/2024 17:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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05/08/2024 11:58
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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03/08/2024 16:00
Audiência Conciliação designada para 16/10/2024 17:00 Aracruz - 1º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública.
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03/08/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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