TJES - 5000062-04.2025.8.08.0026
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 PROCESSO Nº 5000062-04.2025.8.08.0026 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VALDEMIR GAIOTE REQUERIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO - Certifico e dou fé que, por ordem verbal do Exmo.
Juiz de Direito Dr.
Leonardo Augusto de Oliveira Rangel, foi designada audiência de conciliação para o dia 25/08/2025 às 14:00 horas Fica FACULTADA, às partes, a participação na audiência nos autos pautados por meio de plataforma digital na terceira fase, prevista no Ato Normativo nº 21/2021, a qual será acessada a partir dos dados abaixo relacionados. - Esclareço que a referida forma de participação, por ser facultativa, não impede o comparecimento pessoal das partes que, havendo interesse, poderão se fazer presentes à sala de audiências dos Juizados Especiais de Itapemirim, situada no FÓRUM DES.
FREITAS BARBOSA RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000 (Telefone 28 3529-7643 e Email: ) 1º Juizado Especial Cível de Itapemirim está convidando você para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: Zoom meeting invitation - Reunião Zoom de 1º Juizado Especial Cível de Itapemirim Horário: 25 ago. 2025 02:00 da tarde São Paulo Ingressar na reunião Zoom https://tjes-jus-br.zoom.us/j/*18.***.*43-70 ID da reunião: 818 2864 3970 Obs.: 1.
Havendo interesse pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 05 (cinco) minutos de antecedência. 2.
A ausência, seja presencialmente ou em ambiente virtual, importará na aplicação dos efeitos da revelia Itapemirim/ES, 02/07/2025 CRISTIANO V.
BERNARDO Chefe do Setor de Conciliação -
11/07/2025 15:40
Expedição de Intimação - Diário.
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11/07/2025 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 15:30
Expedição de Carta Postal - Citação.
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02/07/2025 15:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2025 14:00, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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02/07/2025 15:33
Juntada de
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02/06/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/03/2025 16:30, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
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27/03/2025 16:46
Expedição de Termo de Audiência.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 19/03/2025 23:59.
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05/03/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/03/2025 00:10
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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02/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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01/03/2025 01:20
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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01/03/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297607 Número do Processo: 5000062-04.2025.8.08.0026 REQUERENTE: VALDEMIR GAIOTE Advogado do(a) REQUERENTE: AMOS XAVIER DA CRUZ - ES14226 RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Endereço: Avenida Augusto Maynard, 475, São José, ARACAJU - SE - CEP: 49015-380 DECISÃO/CARTA URGENTE CITE(M)/INTIME(M) O(A/S) RÉU(S) acima relacionado(a/s) do ato judicial: Em síntese, VALDEMIR GAIOTE almeja a concessão de tutela de urgência para suspender descontos, em seu benefício previdenciário, promovidos em razão de “UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (UNIVERSO)”.
Para tanto, contesta a existência/validade do contrato, eis que não firmou qualquer negócio jurídico com a demandada.
Pois bem.
A concessão da medida pretendida é efetuada com alicerce nas provas até então apresentadas.
O conceito de prova não exauriente é correlato ao de cognição sumária ou superficial.
Nestas hipóteses o Juiz tem uma forte impressão e não certeza absoluta - como ocorre na cognição exauriente - de que assiste razão ao autor.
Perfolheando os autos, vislumbro a presença dos requisitos para a concessão da medida pretendida, sendo certo que a probabilidade do direito reflete-se nas provas acostadas e nas assertivas autorais, ao passo que o risco da demora constitui o risco da ineficácia do provimento final pretendido.
Também não há o perigo de irreversibilidade dos fatos, uma vez que provisório e revogável o provimento e, ainda, passível de indenização por suas consequências.
Ante o exposto: 1.
DEFIRO a TUTELA DE URGÊNCIA e DETERMINO que o requerido cesse, IMEDIATAMENTE, a cobrança de valores sobre o benefício previdenciário do autor, referente a rubrica “264 CONTRIB.
AAPPS UNIVERSO 0800 353 5555”, atualmente no valor de R$ 31,06 (trinta e um reais e seis centavos), até ulterior deliberação deste Juízo, sob pena de incorrer em multa de R$ 300,00 (trezentos reais) para cada cobrança promovida, limitando-se o valor ao montante de R$ 3.000,00 (quatro mil reais). 2.
Tratando-se de relação de consumo, inverto o ônus da prova. 3.
Designe-se audiência de conciliação, a qual será realizada na sala de audiências do JUIZADO ESPECIAL CÍVEL/CRIMINAL/FAZ.
PÚBLICA, situada no FÓRUM DES.
FREITAS BARBOSA RUA MELCHÍADES FÉLIX DE SOUZA, 200 - SERRAMAR - ITAPEMIRIM/ES - CEP. 29330-000 (Telefone 28 3529-7643 e Email: [email protected]).
ADVERTÊNCIAS: 1- Necessário o comparecimento pessoal, presencialmente ou por meio do ambiente virtual, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), na forma do art. 20 da Lei 9.099/95. 2- Na opção pelo acesso virtual, deverá a parte adentrar no ambiente eletrônico com 10 (dez) minuto de antecedência e, caso haja problema no acesso ou demora de 10 minutos para ser admitida na sala virtual, deverá entrar em contato, imediatamente, pelos telefones (28) 3529-7600 ou (28) 3529-7607. 3- Pessoa Jurídica poderá ser representada por preposto credenciado (art. 9o, § 4o da Lei 9.099/95), portando carta de preposto e atos constitutivos da empresa. 4- Não havendo conciliação, fica intimado para apresentar todas as provas documentais, podendo também apresentar testemunhas, no máximo de três, que deverão comparecer independentemente de intimação. 5- Documentos deverão ser apresentados na primeira oportunidade, em sua forma original ou através de arquivos digitalizados, quando serão anexados aos autos eletrônicos, salvo impossibilidade técnica ou legal, oportunidade em que permanecerão sob depósito em cartório. 6- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 7- Necessária apresentação de cópia de identidade e CPF. 8- Deverá trazer contestação escrita ou fazê-la de forma oral, conforme art. 30 da Lei 9.099/95. 9- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2o da Lei 9.099/95. 10- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9o, Lei 9099/95). 11- Também haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado para, na audiência de instrução e julgamento, formular perguntas em caso de oitiva de testemunha e/ou depoimento pessoal. 12- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95.
CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE CARTA.
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010918501369600000054196490 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25010918501408400000054196498 RG VALDEMIR 1 Documento de Identificação 25010918501455000000054196499 RG VALDEMIR 2 Documento de Identificação 25010918501491900000054196500 COMPROV.
RESIDÊNCIA Documento de comprovação 25010918501541100000054196502 historico-creditos-258 Documento de comprovação 25010918501584900000054196503 PLANILHA 01.2023 A 12.2024 Documento de comprovação 25010918501618900000054196504 Cnpj Comprovante Documento de comprovação 25010918501663100000054196505 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25011012371207200000054221158 ANEXO(S): Certidão com a data da audiência e link da plataforma digital.
Itapemirim, ES., data da assinatura eletrônica.
Fernando Cardoso Freitas Juiz de Direito [documento assinado digitalmente] -
21/02/2025 17:33
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:30
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 17:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/01/2025 13:56
Juntada de
-
24/01/2025 13:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/03/2025 16:30, Itapemirim - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
14/01/2025 14:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
10/01/2025 12:37
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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