TJES - 5001923-27.2024.8.08.0069
1ª instância - Vara de Familia , Inf Ncia e Juventude, Orfaos e Sucessoes - Marataizes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 12:57
Juntada de Edital
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09/06/2025 00:29
Publicado Edital - Citação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE FÓRUM JUIZ JOSÉ PINHEIRO MONTEIRO AV.
RUBENS RANGEL, S/N - CIDADE NOVA - MARATAÍZES - ES - CEP: 29334-000 Telefone(s): (28) 3532-8700 - Ramal: 8720 Email: [email protected] Assistência judiciária EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS Nº DO PROCESSO: 5001923-27.2024.8.08.0069 AÇÃO : ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: VALDIANA ROCHA BERNARDO REQUERIDO: NEUZELINA BERNARDO BRANDAO MM.
Juiz(a) de Direito da MARATAÍZES - VARA DE FAMÍLIA, ORFÃOS, SUCESSÕES, INFÂNCIA E JUVENTUDE do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE CONHECIMENTO TIVEREM que fica(m) devidamente CITADO(S) terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação, no prazo legal.
ADVERTÊNCIAS a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo Juiz (art. 231, IV, CPC/2015); b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis(arts. 344 e 345, II, do CPC/2015); c) CURADORIA: Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC/2015.
DECISÃO Assim, DETERMINO: 1) PROVIDENCIE-SE as devidas retificações referentes à classificação da demanda no sistema PJE, caso necessárias; 2) Caso ainda não tenha sido providenciado, CERTIFIQUE-SE sobre a existência de processo em trâmite (pedido de expedição de alvará judicial, inventário e partilha, arrolamento sumário, etc.) relacionado à sucessão de eventuais bens ou valores deixados pelo de cujus ou requerido pelo(s) autor(es) mencionado(s) na petição inicial perante uma das Varas de Família, Órfãos e Sucessões desta Comarca de Linhares; 3) INTIME-SE o requerente, por seu patrono constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente suas declarações (observando, no que couber, o disposto no art. 620, do CPC), nos termos seguintes: a) informando e comprovando a completa qualificação jurídica dos herdeiros, inclusive no que se refere ao endereço dos interessados ainda não representados nos autos, a fim de propiciar sua regular citação; b) informando e comprovando a titularidade de todos os bens do falecido; c) atribuindo valor aos bens do espólio; d) apresentando plano de partilha e; e) trazendo aos autos as respectivas certidões de regularidade fiscal do falecido/espólio em relação às Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal (art. 664, do CPC); 4) Feito isso, CITEM-SE e INTIMEM-SE os interessados não representados (até o momento: Neulana Bernardo Brandão de Oliveira, Gerlani Bernardo Brandão da Silva e Gleicilandra Bernardo Brandão), para ciência dos termos do inventário e, caso queiram, apresentação de manifestação acerca das declarações trazidas pelo inventariante, assinalando prazo de 15 (quinze) dias para tanto; 5) INTIME-SE o Ministério Público, para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; 6) PUBLIQUE-SE edital para citação de terceiros interessados incertos e/ou desconhecidos, na forma do art. 626, § 1º e 259, inc.
III, ambos do Código de Processo Civil; 7) Cumpridas tais determinações, venham-me os autos CONCLUSOS.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
Marataízes-ES, 05/06/2025 ANDREZA MARIA COSTA ASSIS CASTILHOLI DIRETOR DE SECRETARIA -
05/06/2025 13:45
Expedição de Edital - Citação.
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05/06/2025 12:42
Juntada de Edital - Citação
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14/04/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude Av.
Rubens Rangel, 663, Fórum Juiz José Pinheiro Monteiro, Cidade Nova, MARATAÍZES - ES - CEP: 29345-000 Telefone:(28) 35328720 PROCESSO Nº 5001923-27.2024.8.08.0069 ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) INTERESSADO: VALDIANA ROCHA BERNARDO INTERESSADO: NEUZELINA BERNARDO BRANDAO INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Marataízes - Vara de Família, Órfãos e Sucessões, Infância e Juventude, foi encaminhada a intimação eletrônica à Sra.
Valdiana Rocha Bernardo para ciência do inteiro teor da R.
Decisão id nº 57108252.
MARATAÍZES-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 16:16
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:00
Evoluída a classe de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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08/01/2025 16:02
Processo Inspecionado
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08/01/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/11/2024 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 14:52
Conclusos para despacho
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23/07/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/07/2024 17:30
Processo Inspecionado
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28/06/2024 18:10
Juntada de Petição de certidão - juntada
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12/06/2024 13:15
Conclusos para despacho
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12/06/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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