TJES - 0047793-44.2012.8.08.0024
1ª instância - 7ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:11
Decorrido prazo de MAURO COLODETE em 20/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 PROCESSO Nº 0047793-44.2012.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA VON SCHILGEN Advogado do(a) EXEQUENTE: JOAO COSTA NETO - ES19497 EXECUTADO: ESPÓLIO DE NILZA VICENTINA ROCHA DE OLIVEIRA, ALYRIO MARTINS MOREIRA, CARLOS AUGUSTO MOREIRA FILHO, VANDETE MOREIRA LIMA, RITA DE CASSIA MARTINS MOREIRA INVENTARIANTE: NILDETE MARTINS MOREIRA Advogado do(a) EXECUTADO: SOLANGE MARIA DIAS - ES6823 INTIMAÇÃO: Nesta data, ficam as partes intimadas, por seu advogado, para ciência do inteiro teor da Decisão id 49982580: "Defiro o pedido de expropriação do bem penhorado nos autos por meio de leilão judicial, na forma do artigo 881 e seguintes do CPC.
Nomeio como leiloeiro Mauro Colodete, devendo o mesmo ser intimado para proceder as diligências determinadas no artigo 884 do CPC, sendo vedada a realização de primeiro e segundo leilões no mesmo dia, sob pena de nulidade do ato.
Estabeleço como preço mínimo da arrematação, o valor atualizado da avaliação efetivada nos autos (artigo 885, CPC)." Vitória, 27 de fevereiro de 2025.
Diretor(a) de Secretaria / Analista Judiciário -
27/02/2025 16:19
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 17:12
Conclusos para despacho
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08/02/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 04:56
Decorrido prazo de ALYRIO MARTINS MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:55
Decorrido prazo de ESPOLIO DE NILZA VICENTINA ROCHA DE OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARA VON SCHILGEN em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA MARTINS MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de NILDETE MARTINS MOREIRA em 29/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2012
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
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