TJES - 0025078-03.2015.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COLONA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 10:42
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde Rua Desembargador Homero Mafra, 89, Edifício Greenwich Tower - 11º andar, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-275 Telefone:(27) 33574521 PROCESSO Nº 0025078-03.2015.8.08.0024 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: ANTONIO JOSE COLONA Advogado do(a) INTERESSADO: RAPHAEL JOSE DOS SANTOS SARTORI - ES15198 DECISÃO Ciente da Decisão de Agravo no id. n°56098533.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – IPAJM em face de ANTONIO JOSE COLONA, na forma do artigo 513 do Código de Processo Civil - ID 34984644.
Compulsando os documentos que acompanham a inicial, verifico que o exequente instruiu devidamente o seu requerimento com as peças necessárias à execução.
O procedimento é aquele determinado nas normas contidas no artigo 523 do Código de Processo Civil, via de consequência: Intime-se a parte executada, por meio de seu patrono ou pessoalmente, caso não haja advogado constituído nos autos, para que efetue o pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Ressalta-se que, sendo o requerimento de cumprimento de sentença formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, certifique-se e expeça-se, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.
Transcorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer medidas aptas ao prosseguimento do feito, apresentando o valor atualizado do crédito exequendo, sob pena de suspensão do processo e aplicação de eventual prescrição intercorrente, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil.
Retifique-se imediatamente a autuação junto ao Sistema PJe, com o lançamento do movimento e a evolução da classe do presente processo para Cumprimento de Sentença, com o correto cadastramento das partes exequentes e executadas.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
CARLOS MAGNO MOULIN LIMA Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 14:29
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 14:22
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/02/2025 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/12/2024 13:45
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:41
Juntada de Certidão
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02/12/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 11:54
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COLONA em 22/11/2024 23:59.
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14/10/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 17:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/06/2024 17:48
Conclusos para despacho
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21/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 07:44
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE COLONA em 09/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/01/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 21:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/12/2023 21:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/11/2023 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:32
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde.
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27/11/2023 16:31
Realizado cálculo de custas
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27/11/2023 13:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Contadoria de Vitória
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2015
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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