TJES - 5017827-98.2023.8.08.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/04/2025 00:09
Publicado Notificação em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:07
Expedição de Intimação - Diário.
-
07/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2025 00:04
Publicado Citação eletrônica em 28/02/2025.
-
02/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 5017827-98.2023.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FORTALEZA AMBIENTAL GERENCIAMENTO DE RESIDUOS LTDA - EPP REQUERIDO: CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA Advogado do(a) REQUERENTE: FLAVIA KAROLINE LEAO GARCIA - ES15832 Advogado do(a) REQUERIDO: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DECISÃO Nos autos, a autora Fortaleza Ambiental Gerenciamento de Resíduos Ltda. propôs ação de indenização por danos materiais e morais contra o Condomínio do Shopping Moxuara, em virtude de inundação causada pelo rompimento de um hidrante em área comum do edifício, durante testes realizados pela administração do condomínio.
Na contestação, o réu pleiteia a denunciação da lide à seguradora SOMPO Seguros S.A., sob o argumento de que o evento danoso estaria abrangido pela apólice de seguro vigente no momento do sinistro.
A denunciação da lide está prevista no art. 125, II, do CPC, sendo admissível quando o denunciado tem relação de garantia ou direito de regresso com o denunciante.
O dispositivo visa a resolver, em um único processo, questões conexas que possam redundar em nova demanda entre as partes, promovendo economia processual e coerência nas decisões judiciais.
No caso concreto, o condomínio réu alegou que o dano foi causado por evento coberto pela apólice de seguro contratada junto à SOMPO Seguros.
Para justificar a denunciação, o réu anexou documentos, como o contrato de seguro e apólice, sugerindo que o sinistro se enquadra no objeto do seguro.
A análise da conveniência da denunciação deve considerar os seguintes fatores: Celeridade processual: A inclusão de novos sujeitos no litígio pode prolongar o andamento do processo principal.
Prejudicialidade ou conexão: A relação entre a lide principal (dano causado à autora) e a lide secundária (responsabilidade da seguradora pela cobertura).
No caso em apreço, a seguradora não se encontra no polo passivo original da demanda, sendo a eventual responsabilidade desta apenas reflexa.
Porém, a relação de garantia derivada da apólice confere relevância à análise conjunta das questões, o que não inviabiliza o prosseguimento da ação principal.
Diante do exposto, com base no art. 125, II, do CPC, defiro o pedido de denunciação da lide à SOMPO Seguros S.A.
Determino que seja promovida a citação da seguradora para integrar a lide no prazo legal, facultando-lhe apresentar contestação no prazo de 15 dias, conforme os arts. 125, 229 e 231 do CPC.
Por fim, intime-se a autora para se manifestar sobre a denunciação da lide no prazo de 15 dias, nos termos do art. 126 do CPC.
CARIACICA-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juiz de Direito -
26/02/2025 14:37
Expedição de #Não preenchido#.
-
06/12/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
27/08/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
10/06/2024 14:12
Audiência Conciliação não-realizada para 22/05/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
22/05/2024 16:06
Expedição de Termo de Audiência.
-
20/05/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2024 01:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO SHOPPING MOXUARA em 10/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:10
Juntada de Aviso de Recebimento
-
04/04/2024 13:28
Expedição de carta postal - citação.
-
04/04/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 22/05/2024 14:30 Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões.
-
02/04/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:22
Processo Inspecionado
-
01/04/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 17:14
Processo Inspecionado
-
05/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 12:53
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003821-44.2024.8.08.0047
Haynan Pessoa Teixeira
Tiago Fernandes Pereira
Advogado: Wesley Campores
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/05/2024 13:37
Processo nº 5001256-84.2025.8.08.0011
Irineu Matteini
By Motors Clube de Beneficios
Advogado: Luiz Carlos Lopes Brandao Filho
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/02/2025 15:58
Processo nº 0000375-23.2024.8.08.0014
Policia Civil do Estado do Espirito Sant...
Rodolfo Guinzani Constancio
Advogado: Eduardo Wilson Kiefer
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/05/2024 00:00
Processo nº 5000439-10.2024.8.08.0058
Carlos Henrique Rodrigues de Assis
Estado do Espirito Santo
Advogado: Cassia Teixeira Rodrigues
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 23/07/2024 11:58
Processo nº 0001254-51.2016.8.08.0033
Lindenilson Mendes Caribe
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Fabricio Andrade Albani
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/09/2016 00:00