TJES - 0002121-91.2019.8.08.0048
1ª instância - 4ª Vara Civel - Serra
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:50
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 10:18
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574820 PROCESSO Nº 0002121-91.2019.8.08.0048 MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ELILTON CAVALCANTE REQUERIDO: SPRITZER CONSULTORIA EMPRESARIAL EIRELI Advogado do(a) REQUERENTE: SIDIRLEY SOEIRO DE CASTRO - ES18594 DESPACHO visto em inspeção Constato que até o momento não foi possível a citação da requerida.
Por sua vez, a parte autora solicitou a citação por edital.
Em que pese, a citação editalícia ocorrerá em casos excepcionais, eis que a regra geral do CPC é que a citação seja efetuada pessoalmente ao réu ou procurador legalmente autorizado conforme disposto no art. 242 do referido código.
Sabe-se que a regra processual abre exceção à obrigatoriedade da citação pessoal, conforme art. 256 do CPC, possibilitando a citação ficta ou presumida subsidiariamente, caso a pessoa esteja em local ignorado, incerto ou inacessível.
Ressalta-se que é ônus do autor envidar esforços para localizar o endereço do requerido.
Não basta a parte autora desconhecer o lugar em que o réu se encontra, eis que devem ser esgotados todos os meios para descobrir o local em que será procedida a citação do réu.
No caso em voga, verifica-se que foi realizada apenas uma tentativa de citação, mediante carta precatória expedida à regional de Bangu/RJ, sendo esta devolvida sem cumprimento, em razão de que o representante legal da empresa ré foi posto em liberdade.
Desta feita, indefiro o pedido formulado.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, indicar providência apta ao regular andamento do feito, sob pena de extinção do processo.
Diligencie-se.
SERRA-ES, datado conforme assinatura eletrônica.
Cinthya Coelho Laranja Juiz(a) de Direito -
25/02/2025 15:00
Expedição de Intimação Diário.
-
17/02/2025 20:49
Processo Inspecionado
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17/02/2025 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/06/2024 01:18
Decorrido prazo de ELILTON CAVALCANTE em 20/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 15:54
Processo Inspecionado
-
27/05/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2023 02:35
Decorrido prazo de ELILTON CAVALCANTE em 12/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 14:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/11/2023 14:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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