TJES - 5000657-37.2025.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 04:51
Publicado Intimação - Diário em 13/06/2025.
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16/06/2025 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000657-37.2025.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON CHRISTIAN LEMES BUSTAMANTE EXECUTADO: RICARDO GROSSI ZUNTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 Advogado do(a) EXECUTADO: RENATO GROSSI ZUNTI - MG119036 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para CIÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ID N°70375899 JUNTADA AOS AUTOS, PODENDO MANIFESTAR NO PRAZO LEGAL.
SÃO MATEUS-ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. -
11/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:19
Expedição de Intimação - Diário.
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05/06/2025 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/05/2025 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
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22/05/2025 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2025 00:58
Juntada de Certidão
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06/05/2025 02:56
Decorrido prazo de RICARDO GROSSI ZUNTI em 05/05/2025 23:59.
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15/03/2025 00:04
Publicado Despacho - Mandado em 13/03/2025.
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15/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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12/03/2025 17:12
Expedição de Mandado.
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12/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 Número do Processo: 5000657-37.2025.8.08.0047 EXEQUENTE: WASHINGTON CHRISTIAN LEMES BUSTAMANTE Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 Nome: WASHINGTON CHRISTIAN LEMES BUSTAMANTE Endereço: Avenida Dom José Dalvit, 1220, Ayrton Senna, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29943-190 Nome: RICARDO GROSSI ZUNTI D E S P A C H O Exclua-se do polo passivo a pessoa de Vera Cardoso Gomes, por não ter relação nos autos e conforme pedido apresentado pelo exequente.
O presente pedido de cumprimento de sentença tem como título executivo judicial a decisão definitiva de mérito nos autos de n.º 0000325-05.2018.8.08.0047.
Cadastre o advogado Renato Grossi Zunti, OAB/MG 119.036, como representante do executado.
O exequente apresentou o pedido de cumprimento de sentença em 29 de janeiro de 2025, ou seja, mais de um ano após o trânsito em julgado da condenação (Id n.º 62153124) e do inadimplemento da obrigação de pagar quantia.
Assim, deve ser observado o disposto no artigo 513, parágrafo 4º, do CPC.
Vejamos: Art. 513.
O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código. § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo.
Assim, intime-se a executada a Ricardo Grossi Zunti, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 74.714,21 (setenta e quatro mil setecentos e quatorze reais e vinte e um centavos), devidamente atualizado até o depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre a dívida executada (art. 523, § 1°, do CPC) ou sobre a diferença em caso de pagamento parcial.
A parte executada poderá interpor impugnação ao cumprimento de sentença nos termos do artigo 525 do CPC.
O termo inicial do prazo de impugnação ao cumprimento é o primeiro dia útil subsequente ao fim do prazo de pagamento voluntário.
O prazo de impugnação é de quinze dias úteis.
Transcorrido o prazo sem o pagamento ou com o pagamento parcial: DEFIRO, de antemão, a expedição de certidão de teor da decisão a que alude o art. 517 do CPC, devendo a Serventia diligenciar na forma do § 2º do referido dispositivo.
Independente de nova conclusão, deverá o Exequente juntar aos autos planilha atualizada do crédito, com a incidência da multa e honorários, bem como requerer o que entender de direito.
Na hipótese de apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação.
Serve o presente despacho de mandado de intimação da parte executada a ser cumprida no endereço indicado como sendo do executado: Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, s/n, Bairro Shell (ao lado da Pianna Veículos), em cima da antiga Colodetti Auto Peças, Linhares/ES, CEP: 29.901-550, telefone: 027 99877-3788.
Intimem-se também a parte executada, por intermédio dos advogados (Diário da Justiça).
Intimada e permanecendo inerte, intime-se a parte exequente para atualizar o saldo devedor e requerer o que entender de direito.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25012915465469200000055201971 cumprimento de sentença - Execução/Cumprimento de Sentença em PDF 25012915465516300000055201991 1 inicial Documento de comprovação 25012915465570700000055201993 2 citaçao Documento de comprovação 25012915465654700000055202002 3 sentença Documento de comprovação 25012915465696700000055203007 4 intimaçao da sentença Documento de comprovação 25012915465770700000055203010 5 acordao do tjes Documento de comprovação 25012915465820600000055203014 6 intimaçao do acordao do tjes Documento de comprovação 25012915465870900000055203015 7 decisão do agravo no stj Documento de comprovação 25012915465973500000055203016 8 decisão do recurso especial Documento de comprovação 25012915470019200000055203017 9 decisão em agravo de recurso especial Documento de comprovação 25012915470066100000055203019 10 transito em julgado Documento de comprovação 25012915470112800000055203022 calculo 1_merged Documento de comprovação 25012915470156900000055203023 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25013016261397500000055247053 Despacho Despacho 25013020194262000000055287746 Despacho Despacho 25013020194262000000055287746 Petição (outras) Petição (outras) 25020420223257200000055525177 juntada de planilha de debito Petição inicial (PDF) 25020420223268900000055525179 planilha de atualização de debito Documento de comprovação 25020420223280900000055525180 -
11/03/2025 16:32
Expedição de Intimação - Diário.
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11/03/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2025 01:46
Decorrido prazo de WASHINGTON CHRISTIAN LEMES BUSTAMANTE em 07/03/2025 23:59.
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01/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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01/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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06/02/2025 17:03
Expedição de #Não preenchido#.
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05/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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05/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5000657-37.2025.8.08.0047 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON CHRISTIAN LEMES BUSTAMANTE EXECUTADO: RICARDO GROSSI ZUNTI Advogado do(a) EXEQUENTE: LORENA NOVAIS FARAGE LACERDA - ES14443 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para observar os índices fixados na sentença, incidindo o INPC (correção monetária) e suas respectivas datas e, partir da citação inicial, incidir unicamente a Taxa Selic, que engloba juros moratórios e correção monetária.
As planilhas juntadas aplicam juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês mais correção monetária, o que se mostra em desacordo com a sentença transitada em julgado.
Prazo de quinze dias.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
04/02/2025 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 16:21
Expedição de Intimação Diário.
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30/01/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 16:46
Conclusos para despacho
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30/01/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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