TJES - 5000334-34.2025.8.08.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colatina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 05:52
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 16/05/2025 23:59.
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17/04/2025 00:05
Publicado Intimação - Diário em 14/04/2025.
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17/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000334-34.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Sentença (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Manifestação da Autora id 62096902, por meio da qual requer a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Relatados, DECIDO. ____________________________________________________ Consoante se vê dos autos (id 62096902), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação de busca e apreensão.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada qualquer citação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência apresentada pela Autora (id 62096902), razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que não houve citação nestes autos.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
10/04/2025 17:36
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 1ª Vara Cível Praça Sol Poente, 100, Fórum Juiz João Cláudio, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 Telefone:(27) 37215022 5000334-34.2025.8.08.0014 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Sentença (serve este ato como mandado/ofício/carta) Trata-se de Ação de Busca e Apreensão.
Manifestação da Autora id 62096902, por meio da qual requer a desistência da ação, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Relatados, DECIDO. ____________________________________________________ Consoante se vê dos autos (id 62096902), a parte autora se manifestou desistindo do prosseguimento da presente ação de busca e apreensão.
Esclareço que tal pleito encontra-se fundamentado no art. 485, VII, §4º e §5º, do CPC, vejamos: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação; § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5º A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
No presente caso, até o momento, não foi realizada qualquer citação, razão pela qual não vislumbro óbice à homologação da desistência pleiteada.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência apresentada pela Autora (id 62096902), razão pela qual EXTINGO O FEITO, sem o julgamento do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte ao pagamento das custas processuais remanescentes (art. 90 do CPC).
Deixo de condenar em honorários advocatícios, visto que não houve citação nestes autos.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE o feito com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
Fernando Antônio Lira Rangel Juiz de Direito -
27/02/2025 16:58
Expedição de Intimação - Diário.
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20/02/2025 08:13
Extinto o processo por desistência
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28/01/2025 19:23
Juntada de Petição de desistência da ação
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15/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
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15/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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