TJES - 0000199-22.2016.8.08.0015
1ª instância - 2ª Vara - Conceicao da Barra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
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10/06/2025 14:12
Transitado em Julgado em 30/04/2025 para RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR - CPF: *40.***.*61-00 (REU), YAGO RIBEIRO - CPF: *62.***.*78-74 (REU) e MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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10/06/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 02:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 13:00, Conceição da Barra - 2ª Vara.
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03/04/2025 04:06
Decorrido prazo de MARGARETH CORREIA MARVILLA em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 03:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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31/03/2025 20:26
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
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31/03/2025 20:26
Julgado improcedente o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - CNPJ: 02.***.***/0001-74 (AUTOR).
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18/03/2025 01:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 01:35
Juntada de Certidão
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12/03/2025 05:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:33
Decorrido prazo de RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR em 10/03/2025 23:59.
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12/03/2025 05:33
Decorrido prazo de YAGO RIBEIRO em 10/03/2025 23:59.
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06/03/2025 14:50
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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01/03/2025 00:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2025 00:23
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/02/2025 02:49
Juntada de Certidão
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27/02/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 15:33
Juntada de Certidão
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Conceição da Barra - 2ª Vara Rua Graciano Neves, 292, Fórum Desembargador Ferreira Coelho, Centro, CONCEIÇÃO DA BARRA - ES - CEP: 29960-000 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0000199-22.2016.8.08.0015 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: YAGO RIBEIRO, RENILTON DOS SANTOS FERNANDES JUNIOR Advogados do(a) REU: JESSICA SOUZA DOS SANTOS - ES24973, LUANA ANGELICA DE ALMEIDA CUNHA - ES24980 DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO (vistos em inspeção) Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31/03/2025 às 13:00 horas, a fim de proceder às oitivas das testemunhas arroladas pelo Ministério Público e defesas, bem como ao(s) interrogatório(s) do réu(u/s).
A Audiência será realizada de presencialmente, na Sala de Audiências do Fórum da Comarca de Conceição da Barra-ES, facultada a participação por videoconferência, em conformidade com o que dispõem o Ato Normativo nº. 31/2022 do Tribunal de Justiça deste Estado – TJ/ES, a Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ (modificada pela Resolução 481/2022) e o Ato Normativo Conjunto nº. 002/2023.
Registro que a participação remota na audiência ora designada será facultada pelo Juízo, se a tanto não venha qualquer das partes, em até 48 horas da intimação deste despacho, a manifestar-se em sentido contrário.
Vindo porém o referido prazo a transcorrer in albis, implicará o silêncio em requerimento da parte no sentido de que persista facultada a participação remota.
Destaco, ainda, que todo aquele que opte por participar de audiência por via remota será indagado, sendo registrada a resposta, quanto ao local onde se encontre e demais circunstâncias suficientes a aferir sua correta identificação.
Em tendo sido requerida expressamente pelas partes (ou tacitamente, no caso de não se manifestarem em contrário no prazo assinalado supra) a participação remota, dever-se-á (caso ainda não conste dos autos) promover, conforme o caso, a intimação de vítimas, testemunhas e/ou acusados em até 03 (três) dias, informando os números de contato do aplicativo WhatsApp das referidas pessoas.
Na sequência, proceder-se-á à intimação das mesmas, pela via que se mostrar mais célere, para que participem da audiência, com a ciência de que poderão optar pela participação de forma presencial ou remota.
Salvo expresso requerimento em contrário, os réus, ofendidos, testemunhas e peritos residentes fora da sede da Comarca serão inquiridos e prestarão esclarecimentos por via remota (inclusive, para aqueles que assim optarem, na sede do foro de seu domicílio) ou, no caso de pessoas privadas da liberdade, no estabelecimento prisional no qual se encontram custodiados.
Por último, registro que, em caso de participação remota por videoconferência, tal se dará por meio do aplicativo ZOOM.
O acesso ao referido aplicativo e os meios telemáticos necessários para sua utilização serão de responsabilidade das partes.
Os participantes por via remota receberão o convite, ensejando assim que participem da audiência por videoconferência, pelo aplicativo ZOOM.
Dos atos intimatórios publicados no Diário da Justiça, bem assim dos mandados/cartas precatórias de intimação e requisições deverão constar o ID e o link para o acesso à audiência.
A requisição de eventuais agentes policiais deverá ocorrer nos moldes estabelecidos em ofício-ordem de serviço que já é de conhecimento da Serventia.
Em caso de eventual intimação por meio eletrônico, deverão ser cumpridas as regras do Provimento nº. 63/2021.
Intimem-se o Ministério Público, os réus e suas respectivas defesas.
Requisitem-se os réus.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Notifique-se.
Oficie-se.
Intime-se.
Se necessário, cumpra-se pelo plantão.
Conceição Barra/ES, data da assinatura eletrônica.
Leandro Cunha Bernardes da Silveira Juiz de Direito -
26/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:52
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:52
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:51
Juntada de Ofício
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26/02/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2025 15:13
Expedição de Intimação - Diário.
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26/02/2025 14:37
Expedição de Mandado - Intimação.
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26/02/2025 14:13
Expedição de Mandado - Intimação.
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19/11/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 13:00, Conceição da Barra - 2ª Vara.
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14/11/2024 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 15:32
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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