TJES - 5024948-44.2023.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de NEW STAR TRANSPORTADORA LTDA em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:11
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUZA em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 09:45
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980630 PROCESSO Nº 5024948-44.2023.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE GERALDO DE SOUZA, NEW STAR TRANSPORTADORA LTDA REQUERIDO: BENEVIX - BENEVIX, DINAMICA CORRETORA DE SEGUROS & PLANOS DE SAUDE LTDA - ME, VITOR CALIARI GUIMARAES Advogados do(a) REQUERENTE: ANA KARLA NASCIMENTO SANTA ANA - ES27185, CLAUDIA MARIANO SIMOES MARINS - ES27950 D E C I S Ã O Conforme pacificada jurisprudência do c.
STJ, a presunção de hipossuficiência econômica advinda de mera declaração, não se aplica para as pessoas jurídicas, ainda que sem fins lucrativos.
Neste sentido: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL.
DESERÇÃO.
SÚMULA 481/STJ.
DEFENSORIA PÚBLICA.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
INEXISTÊNCIA DE PRESUNÇÃO LEGAL. 1.
A orientação jurisprudencial do STJ é no sentido de que "faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ).
Na hipótese dos autos, não houve a demonstração da incapacidade econômica da empresa recorrente, o que torna inaplicável o referido verbete sumular. 2.
O patrocínio da causa pela Defensoria Pública não significa a automática concessão da assistência judiciária gratuita, devendo ser observados os requisitos previstos em lei.
Precedentes. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp 797.154/MS, Rel.
Ministra DIVA MALERBI (DESEMBARGADORA CONVOCADA TRF 3ª REGIÃO), SEGUNDA TURMA, julgado em 02/06/2016, DJe 08/06/2016) Assim, não milita em favor da parte autora a presunção legal, devendo, portanto, comprovar a sua hipossuficiência econômica.
A prova dos autos não revela qualquer dado seguro para apontar a hipossuficiência da parte requerente.
A prova anexação revela constante movimentação econômica, com clara capacidade para arcar com os custos da demanda.
Ante o exposto, indefiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita apresentado pela autora.
Intime-se a parte requerente para ciência dos termos da decisão, bem como para efetuar o pagamento das custas processuais no prazo de quinze dias, sob pena de extinção.
Vitória/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
26/02/2025 15:23
Expedição de #Não preenchido#.
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04/11/2024 11:17
Gratuidade da justiça não concedida a NEW STAR TRANSPORTADORA LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-44 (REQUERENTE).
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08/08/2024 16:14
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 17:06
Conclusos para decisão
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03/10/2023 20:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de JOSE GERALDO DE SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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30/08/2023 15:17
Expedição de intimação eletrônica.
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15/08/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 17:57
Conclusos para decisão
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14/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 14:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/08/2023 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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