TJES - 0010784-33.2021.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 19:12
Juntada de Petição de apelação
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15/03/2025 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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28/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 0010784-33.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: WENDELL DE SOUZA REIS PERITO: FELIPE ANTONIO RUY BUARQUE REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogados do(a) REQUERENTE: GUSTAVO DALAPICOLA SCHERRER - ES19517, ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER - ES7386, DECISÃO Cuidam os autos de Embargo de Declaração de ID 46160584 interposto por Wendell de Souza Reis, já qualificado nos autos, aduzindo restar em omissão a sentença ID 44240928, com fulcro no artigo 1.022, inciso II (omissão), do Código de Processo Civil.
O INSS deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação dos Embargos de Declaração.
Da alegada omissão Diferentemente do que a parte embargante alega, não há omissão no decisium embargado.
A afirmação de que o dispositivo da sentença não se pronunciou sobre o índice de juros e correção monetária não se sustenta, pois a sentença foi expressa ao estabelecer que a liquidação do quantum debeatur será fixada no momento do cumprimento de sentença.
Portanto, não se configura omissão na presente hipótese.
Diante disso, e com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, recebo os presentes embargos de declaração e NEGO PROVIMENTO aos embargos opostos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, intime-se o exequente para prosseguimento processual, nos termos do art. 534 do CPC.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 24 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
26/02/2025 15:24
Expedição de Intimação Diário.
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26/02/2025 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/02/2025 14:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 01:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2024 23:59.
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23/07/2024 18:43
Processo Inspecionado
-
23/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/06/2024 01:38
Juntada de Certidão
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30/06/2024 01:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 21:44
Julgado procedente em parte do pedido de WENDELL DE SOUZA REIS - CPF: *06.***.*76-50 (REQUERENTE).
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05/06/2024 13:01
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2024 18:12
Conclusos para decisão
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02/02/2024 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/02/2024 23:59.
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01/12/2023 18:10
Juntada de Petição de alegações finais
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22/11/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/09/2023 13:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
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20/08/2023 17:57
Juntada de Certidão
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20/06/2023 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/06/2023 23:59.
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14/06/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2023 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2023 11:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/03/2023 14:48
Expedição de intimação eletrônica.
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08/03/2023 17:31
Expedição de Ofício.
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07/03/2023 17:11
Expedição de intimação eletrônica.
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04/03/2023 17:30
Juntada de Petição de laudo técnico
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08/12/2022 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 03:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/11/2022 23:59.
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18/11/2022 04:36
Decorrido prazo de ROZALINDA NAZARETH SAMPAIO SCHERRER em 17/11/2022 23:59.
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08/11/2022 01:24
Publicado Intimação - Diário em 08/11/2022.
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08/11/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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05/11/2022 16:53
Expedição de intimação - diário.
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05/11/2022 16:45
Expedição de Certidão.
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05/11/2022 16:45
Expedição de intimação eletrônica.
-
05/11/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
05/11/2022 16:31
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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