TJES - 5017085-71.2022.8.08.0024
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica Estadual, Municipal, Registros Publicos, Meio Ambiente e Saude - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 17:48
Juntada de Ofício
-
16/05/2025 17:07
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS AGUIAR DE SOUSA em 01/04/2025 23:59.
-
15/03/2025 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
-
28/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980550 PROCESSO Nº 5017085-71.2022.8.08.0024 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ANTONIO CARLOS AGUIAR DE SOUSA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado do(a) REQUERENTE: FABRICIA PERES FIORIO - ES15958 DECISÃO Cuidam os autos de AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por ANTONIO CARLOS AGUIAR DE SOUSA em face do INSS.
A Parte Executada no ID 52025532 concorda com os cálculos apresentados pela parte autora.
Sendo assim, considero como liquidado o julgado.
Defiro a reserva dos honorários contratuais, nos moldes do contrato juntado no ID 14631740, correspondente a 30% (trinta por cento) do montante destinado ao Exequente.
Requisitem-se os pagamentos por RPV.
Estando tudo em ordem, expeçam-se os Alvarás.
Intimem-se.
Cumpridas as diligências, conclusos os autos para extinção do cumprimento de sentença.
Diligencie-se.
VITÓRIA-ES, 25 de fevereiro de 2025.
MARIA JOVITA F REISEN Juíza de Direito -
26/02/2025 15:25
Expedição de Intimação Diário.
-
26/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/02/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:13
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 14:17
Processo Inspecionado
-
02/06/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
15/09/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vitória - Comarca da Capital - Vara Especializada Acidentes de Trabalho.
-
13/03/2023 16:45
Realizado cálculo de custas
-
10/03/2023 17:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/03/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/12/2022 16:04
Decisão proferida
-
11/11/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/10/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:42
Expedição de Certidão - intimação.
-
23/06/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença em PDF • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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