TJES - 0006164-29.2012.8.08.0012
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Cariacica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de PAULO IVAN VIANA MANHAES em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ELEEME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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01/03/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 28/02/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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28/02/2025 09:11
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Rua São João Batista, s/nº, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465682 PROCESSO Nº 0006164-29.2012.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAULO IVAN VIANA MANHAES REQUERIDO: MUNICIPIO DE CARIACICA, ELEEME CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA INTERESSADO: ESQUADRU'S CONSTRUCOES E EDIFICACOES LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: JOYCE MARTINS DA MOTTA - RJ151882 Advogado do(a) INTERESSADO: WOLMIR JOSE RODRIGUES FILHO - ES8782 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO ELEEME SERVIÇOS DE ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA(05.***.***/0001-99);, atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
CARIACICA, 26/02/2025 Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
26/02/2025 15:45
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 15:33
Expedição de #Não preenchido#.
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22/08/2023 01:33
Publicado Intimação - Diário em 22/08/2023.
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22/08/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 12:59
Apensado ao processo 0006162-59.2012.8.08.0012
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21/08/2023 12:59
Apensado ao processo 0000805-98.2012.8.08.0012
-
21/08/2023 12:59
Apensado ao processo 0127089-88.2011.8.08.0012
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21/08/2023 12:23
Desentranhado o documento
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21/08/2023 12:23
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2023 15:41
Expedição de intimação - diário.
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18/08/2023 15:40
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2012
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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