TJES - 5016333-06.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Fernando Zardini Antonio - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5016333-06.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS, RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES DESPACHO Em petição de id. nº 14477916, o advogado Dr.
Caio de Freitas Santos reitera informação no sentido de que não mais exerce a defesa do investigado JOÃO PAULO DE ALMEIDA VARGES, requerendo que todas as comunicações sejam feitas em nome do novo procurador.
Embora conste do feito procuração outorgada à advogada Dra.
Thayna da Silva Vilas Boas, observa-se que posteriormente foi conferido mandato ao Dr.
Caio de Freitas Santos, o que, em tese, revogaria o instrumento procuratório em nome daquela.
Desta forma, defiro o pedido apresentado, determinando à Secretaria que seja o Dr.
Caio de Freitas Santos excluído da defesa do investigado JOÃO PAULO DE ALMEIDA VARGENS.
Na sequência, intime-se pessoalmente o investigado JOÃO PAULO DE ALMEIDA VARGES para nomear, no prazo de 10 dias, novo procurador, alertando-o que, não o fazendo, será intimada a Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo para assumir-lhe a representação.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
23/07/2025 18:33
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
23/07/2025 18:33
Expedição de Intimação - Diário.
-
23/07/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 15:16
Recebido Mandado - Intimação pela Central de Mandados para distribuição
-
03/07/2025 15:16
Remetido Mandado - Intimação para Central de Mandados.
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03/07/2025 15:16
Expedição de Mandado - Intimação.
-
03/07/2025 15:16
Juntada de Mandado - Intimação
-
02/07/2025 19:15
Processo devolvido à Secretaria
-
02/07/2025 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 07:41
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
01/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 00:00
Publicado Certidão - Juntada em 30/06/2025.
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01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 PROCESSO Nº 5016333-06.2024.8.08.0000 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS, RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES Advogados do(a) INVESTIGADO: CAIO DE FREITAS SANTOS - ES34676, THAYNA DA SILVA VILAS BOAS - ES36200 Advogados do(a) INVESTIGADO: FELIPPE RIBEIRO MARTINS - ES35664, HUDSON MARIANO CARNEIRO - ES10203 CERTIDÃO Em cumprimento ao r.
Despacho proferido, certifico que JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS não se manifestou até a presente data.
Certifico, ainda, que cadastrei os advogados de RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES, conforme processo de origem, motivo pelo qual expedi nova intimação para que os requeridos apresentem manifestação, no prazo legal.
Vitória, 26 de junho de 2025 LUCIANA SOARES MIGUEL DO AMARAL Diretora de Secretaria -
26/06/2025 17:04
Expedição de Intimação - Diário.
-
26/06/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS em 22/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5016333-06.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS, RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES DECISÃO Em petição de id. nº 12825195, a douta Procuradoria de Justiça aponta que o juízo de origem, em decisão datada de 5 de dezembro de 2024, concedeu a liberdade provisória aos investigados JOÃO PAULO ALMEIDA VARGENS e RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES, cuja prisão fora determinada nos autos da presente ação cautelar inominada.
Revendo os autos da ação penal originária, de nº 5038636-06.2024.8.08.0035, constato que, com efeito, o magistrado de primeiro grau, ao proceder à análise da necessidade das prisões preventivas dos investigados, compreendeu pela viabilidade da conversão da custódia corporal por medidas cautelares alternativas, determinando, assim, a soltura dos investigados.
Considerando que os acusados JOÃO PAULO ALMEIDA VARGENS e RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES foram presos por determinação deste relator, parece evidente que o pronunciamento que determina a soltura, efetivamente, não observa a hierarquia das decisões judiciais, ofendendo a autoridade da ordem emanada deste Relator.
No entanto, a despeito disso, é possível constatar que a decisão em apreço apresenta fundamentos relevantes, registrando não subsistirem motivos para a preservação da prisão: realça que as apurações estavam finalizadas, que fora devidamente instaurada a ação penal, bem como, consigna que, no recebimento da denúncia foi também ordenado o bloqueio das contas bancárias dos acusados, além de não se trata de crime cometido com violência ou grave ameaça, razão pela qual afiguravam-se suficientes, para o acautelamento do objeto processual, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão.
Os fatos apresentados no decisum são bastante significativos sob a perspectiva da excepcionalidade e subsidiariedade que orientam as segregações cautelares.
Além disso, vale pontuar que a decisão não alcançou apenas os requeridos desta ação, JOÃO PAULO ALMEIDA VARGENS e RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES, mas concedeu a liberdade a outros três acusados, WENDEL PRAXEDES, WELLINGTON DE SOUSA e THAMISY STELA SOTERIO DOS SANTOS, de modo que a cassação da decisão apenas em relação aos primeiros e somente para reafirmar a autoridade da Corte, representaria grave ofensa ao princípio da isonomia.
Por fim, destaco que a decisão a quo não foi objeto de recurso por parte do presentante do Ministério Público perante o juízo de primeiro grau, bem como, que desde sua prolação, no mês de dezembro de 2024, não há notícias de que tenha havido alteração fática que recomendasse nova constrição.
Logo, muito embora a decisão subverta a lógica do sistema de justiça, tenho por preservar seus efeitos.
No mais, atenda-se ao requerimento ministerial, intimando-se os requeridos para apresentar manifestação, no prazo legal.
Após, renove-se a vista do feito à douta Procuradoria de Justiça.
Vitória, data e assinatura certificados digitalmente.
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
31/03/2025 17:24
Expedição de Intimação eletrônica.
-
29/03/2025 11:31
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/03/2025 14:44
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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25/03/2025 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 08:35
Decorrido prazo de RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 08:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS em 24/03/2025 23:59.
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28/02/2025 08:51
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 1ª Câmara Criminal GABINETE DO DESEMBARGADOR FERNANDO ZARDINI ANTONIO Rua Desembargador Homero Mafra, 60, Enseada do Suá, Vitória - ES - CEP: 29050-906 PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO CRIMINAL (PIC-MP) (1733) Nº 5016333-06.2024.8.08.0000 - 1ª Câmara Criminal AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INVESTIGADO: JOAO PAULO ALMEIDA VARGENS, RODRIGO REBONATO SOARES RODRIGUES DESPACHO À Secretaria, para cumprimento do despacho de id. nº 12261457.
Vitória, 18 de fevereiro de 2025 Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO -
26/02/2025 15:34
Expedição de despacho.
-
26/02/2025 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/02/2025 16:48
Processo devolvido à Secretaria
-
18/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 16:23
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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18/02/2025 10:30
Processo devolvido à Secretaria
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18/02/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 14:32
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
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04/12/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 17:38
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:06
Processo devolvido à Secretaria
-
13/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 13:59
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
07/11/2024 17:51
Processo devolvido à Secretaria
-
07/11/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 14:51
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
01/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:42
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:16
Processo devolvido à Secretaria
-
17/10/2024 14:16
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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14/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 14:50
Conclusos para despacho a FERNANDO ZARDINI ANTONIO
-
14/10/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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