TJES - 5013160-71.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Dair Jose Bregunce de Oliveira - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 14:15
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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16/04/2025 14:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/04/2025 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/04/2025 18:35
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 17:06
Transitado em Julgado em 14/04/2025 para GILMAR BACELAR - CPF: *38.***.*09-20 (AGRAVADO) e ROSIMERI BINDA PASSIGATTI - CPF: *60.***.*23-38 (AGRAVANTE).
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03/04/2025 16:10
Processo devolvido à Secretaria
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03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de GILMAR BACELAR em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 18:13
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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28/02/2025 08:49
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5013160-71.2024.8.08.0000.
AGRAVANTE: ROSIMERI BINDA PASSIGATTI.
AGRAVADO: GILMAR BACELAR.
RELATOR: DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA.
DECISÃO MONOCRÁTICA ROSIMERI BINDA PASSIGATTI interpôs agravo de instrumento em face da decisão id 9689750 (p. 247-53) proferida pela ilustre Juíza de Direito da Segunda Vara de Família, Órfãos e Sucessões da Comarca de Colatina nos autos ação de dissolução de união estável c/c partilha de bens ajuizada por ela em desfavor de GILMAR BACELAR, que excluiu “o automóvel CAR/CAMINHÃO/C.
ABERTA, com a placa MPS8487, chassi é 34.***.***/4656-22 mencionado nos autos como bem partilhável objeto desta ação”.
Razões recursais no id 9689749. É o relatório.
O recurso não merece ser admitido por ausência de um pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o cabimento/adequação, tendo em vista que a matéria sobre a qual versa a decisão de primeiro grau não está contemplada no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil.
Saliento não desconhecer a tese vinculante firmada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça sob o Tema 988 no sentido de que “O rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação”.
No caso, contudo, a decisão proferida não revela situação de urgência decorrente da inutilidade da apreciação de tal matéria em eventual recurso de apelação.
Posto isso, não conheço do recurso nos termos do art. 932, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Vitória-ES., data da assinatura eletrônica.
DESEMBARGADOR DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA RELATOR -
25/02/2025 15:17
Expedição de intimação - diário.
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 14:33
Processo devolvido à Secretaria
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25/02/2025 14:33
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de ROSIMERI BINDA PASSIGATTI - CPF: *60.***.*23-38 (AGRAVANTE)
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24/01/2025 15:53
Conclusos para decisão a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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06/11/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:16
Processo devolvido à Secretaria
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10/09/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:22
Conclusos para despacho a DAIR JOSE BREGUNCE DE OLIVEIRA
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09/09/2024 10:22
Recebidos os autos
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09/09/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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09/09/2024 10:22
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 13:22
Recebido pelo Distribuidor
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30/08/2024 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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30/08/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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