TJES - 0000282-06.2023.8.08.0011
1ª instância - 4ª Vara Criminal - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:( ) EDITAL DE CITAÇÃO 15 (QUINZE) DIAS Nº DO PROCESSO: 0000282-06.2023.8.08.0011 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO INTERESSADO: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: DEUCIMAR BRAGA - ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO.
PAI: NÃO CONSTA MÃE: SANDRA BRAGA NASCIMENTO: 29/03/1986 O EXMO.
SR.
DR. __ MM.
Juiz(a) de Direito Cachoeiro De Itapemirim - 4ª Vara Criminal, por nomeação na forma da lei, etc.
FINALIDADE DAR PUBLICIDADE a todos os que este Edital virem, que fica(m) devidamente CITADO(S) O(S) ACUSADO(S) REU: DEUCIMAR BRAGA, para responder à acusação, por escrito, podendo arguir preliminarmente tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, nos autos da Ação Penal que a Justiça Pública desta Comarca lhe(s) move, tudo na forma do art. 396-A, § 2º, com a redação dada pela Lei 11.719/08.
INFRAÇÃO(ÕES) PENAL(AIS) Art. 155, caput, do Código Penal.
PRAZO PARA RESPOSTA O acusado terá o prazo de 10 (dez) dias para apresentar sua resposta, após o decurso dos 15 (quinze) dias do presente Edital.
ADVERTÊNCIAS Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 do CPP (Art. 366 do CPP).
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai afixado no Fórum, lugar de costume e publicado na forma da lei.
Na data da assinatura digital -
27/02/2025 17:13
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 14:18
Juntada de Certidão
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17/07/2024 12:14
Expedição de Mandado - citação.
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12/07/2024 16:50
Recebida a denúncia contra DEUCIMAR BRAGA - CPF: *60.***.*65-27 (REU)
-
12/07/2024 16:50
Processo Inspecionado
-
21/05/2024 16:29
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
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