TJES - 5000112-84.2025.8.08.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Barra de Sao Francisco
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000112-84.2025.8.08.0008 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INTERESSADO: DELZI DE SOUZA COSTA INTERESSADO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) INTERESSADO: IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689 Advogado do(a) INTERESSADO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 DECISÃO DEFIRO o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema Sisbajud.
JUNTE-SE o recibo de protocolamento e o detalhamento da ordem de bloqueio anexo.
Constato que nenhum valor foi encontrado na(s) conta(s) do(s) executado(s) ou o valor bloqueado é irrisório frente a quantia pleiteada, restando, portanto, infrutífera a penhora on-line.
INTIME-SE a parte exequente para ciência dos documentos supramencionados e para promover o prosseguimento da execução, no prazo de dez (10) dias, mediante requerimento de efetiva medida apta ao prosseguimento regular da execução, advertindo-se de que seu silêncio será interpretado como abandono.
Ressalte-se desde já que eventual pedido de nova diligência, deverá vir acompanhado de provas ou indícios de que houve modificação na situação econômica do executado.
Conste da intimação a advertência de que no prazo retro deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução.
Saliente-se, ainda, que em caso de indicação de bens, deverá o pedido vir acompanhado de planilha com o valor atualizado da dívida.
Escoado o prazo sem requerimento apto, certifique-se e venham os autos conclusos.
INTIME-SE.
DILIGENCIE-SE.
BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, 15 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
29/07/2025 16:00
Expedição de Intimação - Diário.
-
15/07/2025 09:52
Proferida Decisão Saneadora
-
11/07/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 00:49
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 12/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:31
Publicado Intimação - Diário em 29/05/2025.
-
09/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 13:32
Expedição de Intimação - Diário.
-
14/05/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/05/2025 12:34
Transitado em Julgado em 08/05/2025 para DELZI DE SOUZA COSTA - CPF: *14.***.*89-40 (REQUERENTE) e UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS - CNPJ: 08.***.***/0001-96 (REQUERIDO).
-
13/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 04:41
Decorrido prazo de UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 04:41
Decorrido prazo de DELZI DE SOUZA COSTA em 08/05/2025 23:59.
-
26/04/2025 00:13
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
26/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
23/04/2025 16:04
Juntada de
-
21/04/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 15/04/2025.
-
21/04/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000, Telefone: (27) 37561318 PROCESSO Nº 5000112-84.2025.8.08.0008 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELZI DE SOUZA COSTA REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS Advogados do(a) REQUERENTE: IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS - DF22748 SENTENÇA Homologo a transação das partes, DELZI DE SOUZA COSTA e UNASPUB - UNIÃO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PÚBLICOS cujos termos constam da ata da audiência de conciliação anexada aos autos (ID 66809238), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos e, assim, declaro extinto este processo com julgamento de mérito - art. 487, inciso III, b, do CPC.
Sem custas - art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R e após arquivem-se.
Dispensada a intimação das partes nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do TJES: ENUNCIADO Nº 22 – É DESNECESSÁRIA A INTIMAÇÃO DAS PARTES SOBRE O TEOR DAS SENTENÇAS HOMOLOGATÓRIAS DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO, QUE SÃO IRRECORRÍVEIS NOS TERMOS DO ART. 41, DA LEI Nº 9.099/95.
Barra de São Francisco/ES, na data da assinatura eletrônica.
ANDRE BIJOS DADALTO Juiz de Direito -
11/04/2025 15:55
Expedição de Intimação - Diário.
-
11/04/2025 15:54
Expedição de Intimação - Diário.
-
09/04/2025 13:11
Homologada a Transação
-
09/04/2025 13:11
Processo Inspecionado
-
09/04/2025 12:23
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 12:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/04/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
09/04/2025 12:16
Expedição de Termo de Audiência.
-
28/03/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Rua Des.
Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37561318 PROCESSO Nº 5000112-84.2025.8.08.0008 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DELZI DE SOUZA COSTA Advogados do(a) REQUERENTE: IVANETE SMITH KEMPIM CABRAL - ES35137, JAMYLLE PRUDENTE DE SOUZA KISTER COZER - ES30334, JULIANDERSON DOMINGOS GAMAS - ES30689 REQUERIDO: UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS INTIMAÇÃO Por ordem do MM.
Juiz de Direito do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco/ES, INTIMO o(s) REQUERENTE(S), na pessoa de seu(s) advogado(s), de todo teor da decisão de tutela antecipada proferida (ID nº 63935360), bem como, acerca da Audiência Tipo: Conciliação Sala: Sala 01 Data: 09/04/2025 Hora: 11:00, designada nos autos do processo supracitado.
Barra de São Francisco/ES, 27/02/2025. -
27/02/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:19
Juntada de Carta Postal - Citação
-
27/02/2025 17:14
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/04/2025 11:00, Barra de São Francisco - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública.
-
25/02/2025 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:14
Processo Inspecionado
-
21/01/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003932-30.2021.8.08.0048
Drogaria Cibien Serra LTDA - ME
Edp Espirito Santo Distribuidora de Ener...
Advogado: Igor Zambon Ferreira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 12/05/2021 20:09
Processo nº 5000808-18.2019.8.08.0013
Municipio de Castelo
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Advogado: Fabricio Calegario Sena
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2019 08:31
Processo nº 5002869-02.2022.8.08.0026
Mauro Lucio Pecanha de Almeida
Portobank Representacoes LTDA
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/12/2022 13:27
Processo nº 0042617-84.2012.8.08.0024
Condominio do Edificio Dom Ricardo
Conmar Construtora e Incoportadora LTDA
Advogado: Simone Siqueira Miguel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 08/11/2012 00:00
Processo nº 5010317-36.2024.8.08.0000
Erminia Tosta de Freitas
Banco Original S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 02/08/2024 08:58