TJES - 0002163-42.2024.8.08.0024
1ª instância - 1ª Vara Especializada em Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Vitoria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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25/06/2025 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 04:49
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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16/06/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0002163-42.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: EVERENN ALVES DOS SANTOS REQUERIDO: LUCIANO DA SILVA BARBOSA DECISÃO/MANDADO Considerando a notícia de descumprimento no id. 66842059, PRORROGO as medidas protetivas pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Intime-se pessoalmente o Requerido para: (i) comparecimento OBRIGATÓRIO ao Grupo de Orientação aos Homens Envolvidos em Situação de Violência Doméstica, a ser realizado pela Equipe Psicossocial desta Vara no Salão da Auditoria da Justiça Militar, instalado no Fórum Criminal de Vitória (Rua Onofre Saraíva, nº 1000, Bairro Mata da Praia, Vitória/ES, em frente à UFES), no DIA 27.06.2025, às 13:00 horas, ficando desde já cientificado de que a lista de presença será encaminhada à Promotoria Criminal desta Vara Especializada, para as providências pertinentes. (ii) no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, esclarecer, através de advogado ou Defensor Público, as notícias de descumprimento constantes dos autos, sob pena de ser decretada a sua prisão preventiva para garantia do cumprimento das medidas protetivas concedidas, com fundamento no art.20 da Lei 11.340/06.
Havendo manifestação, ciência ao Ministério Público.
Decorrido o prazo e não havendo manifestação, ou ainda, não sendo possível a intimação do Requerido, à Defensoria Pública em defesa do ofensor para requerer o que entender de direito.
Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público.
Após, conclusos.
Cumpra-se com urgência pelo Oficial de Justiça responsável pela área.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
10/06/2025 13:20
Expedição de Intimação - Diário.
-
03/06/2025 02:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2025 23:59.
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29/05/2025 02:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 02:57
Juntada de Certidão
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21/05/2025 18:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:14
Expedição de Mandado - Intimação.
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14/05/2025 19:14
Prorrogada a medida protetiva de Sob sigilo
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16/04/2025 17:13
Conclusos para decisão
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16/04/2025 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/04/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Avenida Fernando Ferrari, - de 900 a 1340 - lado par, Mata da Praia, VITÓRIA - ES - CEP: 29066-380 Telefone:(27) 32358475 PROCESSO Nº 0002163-42.2024.8.08.0024 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERENTE: E.
S.
D.
J.
REQUERIDO: LUCIANO DA SILVA BARBOSA DECISÃO Vistos inspecionados.
Quanto ao requerimento de revogação das medidas formulado, entendo que o Requerido não trouxe aos autos provas capazes de afastar as declarações prestadas pela vítima, que nos crimes que envolvem violência doméstica possuem especial relevância.
Em razão disso, MANTENHO as medidas protetivas.
Intime-se a defesa do ofensor e da vítima.
Notifique-se o Ministério Público.
Após, aguarde-se o decurso do prazo de vigência das medidas protetivas fixado nos autos.
Diligencie-se.
Vitória (ES), data e hora da assinatura digital.
LARA CARRERA ARRABAL KLEIN Juíza de Direito -
27/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2025 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
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24/02/2025 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2025 16:44
Processo Inspecionado
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17/02/2025 17:02
Conclusos para decisão
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10/02/2025 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/01/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2024 02:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2024 02:13
Juntada de Certidão
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16/10/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/10/2024 17:21
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 16:46
Expedição de Mandado - intimação.
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09/10/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 18:19
Processo Inspecionado
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07/10/2024 18:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/10/2024 18:19
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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07/10/2024 18:19
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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30/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
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