TJES - 0001902-93.2014.8.08.0035
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Municipal - Vila Velha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:22
Publicado Intimação - Diário em 18/06/2025.
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29/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001902-93.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: JOAO DE SOUZA ARCANJO Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME LUIGI NAVES - ES23897 SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE VILA VELHA em face de JOÃO DE SOUZA ARCANJO para cobrança do IPTU e taxas de coleta de lixo, conforme CDA n.º 2086/2013 Parte executada citada por edital (fl. 32).
O exequente à fl. 57 informou acerca do parcelamento do débito em tela, bem como do pagamento dos honorários advocatícios, razão pela qual o presente feito foi suspenso, nos termos da decisão de fl. 63.
Ato contínuo, em abril de 2024, o ente municipal peticionou requerendo a extinção do feito, ante a quitação integral do débito objeto da presente demanda (ID 40643803). É o relatório.
DECIDO.
O executado efetuou o pagamento da dívida, de modo que, em atenção ao artigo 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, extinto foi o crédito tributário.
Via de consequência, em razão da satisfação da obrigação, DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do artigo 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Honorários advocatícios quitados administrativamente (fl. 44).
Condeno o executado ao pagamento das custas processuais, considerando ter dado causa ao ajuizamento da ação.
Uma vez intimado e quedando-se inerte, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
VILA VELHA-ES, data da assinatura digital.
ROGERIO RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
16/06/2025 13:00
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 0001902-93.2014.8.08.0035 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE VILA VELHA EXECUTADO: JOAO DE SOUZA ARCANJO Advogado do(a) EXECUTADO: GUILHERME LUIGI NAVES - ES23897 INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, fica o advogado supramencionado intimado para ciência e inteiro teor da r.
Sentença de ID n°47731574 bem como para o pagamento das custas processuais de ID n°55036090.
VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2025. -
27/02/2025 17:16
Expedição de #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:27
Recebidos os autos
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21/11/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal.
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21/11/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
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13/11/2024 16:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/11/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria de Vila Velha
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06/08/2024 21:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/07/2024 13:50
Conclusos para julgamento
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02/04/2024 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2024 16:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2024 13:34
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2014
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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