TJES - 5000191-86.2020.8.08.0057
1ª instância - Vara Unica - Aguia Branca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000191-86.2020.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RESTAURANTE E LANCHONETE MUNIZ LTDA - ME REQUERIDO: GVS CONSTRUCOES URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA EPP - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA RAMOS CAPRINI - ES27831 SENTENÇA / MANDADO Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença, no qual se procedeu tentativas de constrição de bens para satisfazer o crédito da parte exequente.
Contudo, todas as diligências restaram infrutíferas.
Em despacho de id. 55222722, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, para se manifestar e indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, todavia, a parte exequente, manteve-se inerte, deixando transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
Desta forma, considerando que se trata de ação processado sob o rito dos Juizados Especiais Cíveis e diante da frustrada tentativa de se encontrar bens penhoráveis, somada à inércia do credor em promover os atos que lhe competem, impõe-se, portanto, a extinção do processo de execução.
Ante o exposto, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, JULGA-SE EXTINTO o presente processo de execução, sem resolução de mérito, pela inexistência de bens penhoráveis.
Expeça-se certidão de crédito, intime-se a parte autora, ocorrendo o trânsito, arquivem-se. Águia Branca/ES, 8 de julho de 2025.
RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito -
08/07/2025 20:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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08/07/2025 16:03
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 00:02
Decorrido prazo de RESTAURANTE E LANCHONETE MUNIZ LTDA - ME em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:01
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Águia Branca - Vara Única Rua Dr.
Walery Koszarowski, s/nº, Fórum Desembargador Antonio José, Praça dos Três Poderes, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Telefone:(27) 37451140 PROCESSO Nº 5000191-86.2020.8.08.0057 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: RESTAURANTE E LANCHONETE MUNIZ LTDA - ME REQUERIDO: GVS CONSTRUCOES URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA EPP - ME Advogado do(a) REQUERENTE: MONICA RAMOS CAPRINI - ES27831 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Águia Branca - Vara Única, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para requerer o que entender cabível em até 10 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95. ÁGUIA BRANCA-ES, 26 de fevereiro de 2025.
KARLA GARCIA DE SOUZA Assistente Avançado -
26/02/2025 15:50
Expedição de #Não preenchido#.
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25/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:12
Conclusos para despacho
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12/08/2024 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 17:17
Conclusos para despacho
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28/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 08:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 15:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/08/2023 13:54
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 13:30
Conclusos para despacho
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04/05/2023 13:12
Processo Reativado
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24/04/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
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24/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em 18/03/2022 para GVS CONSTRUCOES URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA EPP - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (REQUERIDO) e RESTAURANTE E LANCHONETE MUNIZ LTDA - ME - CNPJ: 31.***.***/0001-17 (REQUERENTE).
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18/04/2022 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2022 11:39
Publicado Intimação - Diário em 04/03/2022.
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04/03/2022 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
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25/02/2022 13:24
Expedição de intimação - diário.
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27/07/2021 08:10
Processo Inspecionado
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27/07/2021 08:10
Julgado procedente o pedido de GVS CONSTRUCOES URBANIZACAO E TRANSPORTES LTDA EPP - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-87 (REQUERIDO).
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26/07/2021 12:58
Conclusos para julgamento
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26/07/2021 12:57
Juntada de Carta precatória
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08/04/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/02/2021 17:35
Audiência Una realizada para 22/02/2021 15:30 Águia Branca - Vara Única.
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22/02/2021 17:35
Expedição de Termo de Audiência.
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11/02/2021 14:32
Expedição de intimação - diário.
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12/01/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
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07/01/2021 13:24
Audiência Una designada para 22/02/2021 15:30 Águia Branca - Vara Única.
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07/01/2021 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 12:19
Conclusos para despacho
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25/11/2020 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2020 14:24
Juntada de Certidão
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27/10/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/10/2020 08:35
Audiência Conciliação cancelada para 04/11/2020 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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26/10/2020 08:33
Expedição de intimação - diário.
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23/10/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 08:03
Conclusos para despacho
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23/10/2020 08:03
Juntada de Certidão
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14/10/2020 00:20
Publicado Intimação - Diário em 14/10/2020.
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13/10/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/10/2020 12:55
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 12:55
Expedição de intimação - diário.
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09/10/2020 12:53
Expedição de Mandado.
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09/10/2020 12:44
Expedição de Certidão.
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18/09/2020 15:38
Audiência Conciliação designada para 04/11/2020 13:00 Águia Branca - Vara Única.
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18/09/2020 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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