TJES - 5019563-09.2024.8.08.0048
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Carapebus, 226, Fórum Cível Des.
Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5019563-09.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES, PEDRO CAIO TEIXEIRA Advogado do(a) REU: LUCAS GUIMARAES BRAGA - ES34731 Advogado do(a) REU: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado em audiência de ID 72310329 pela defesa do acusado BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES, pugnando pela realização de perícia no aparelho celular da vítima Guthyerre.
O Ministério Público se opôs ao pleito (ID 73507073). É o breve relatório.
Sem delongas, observo que a defesa se limitou a requerer a perícia no aparelho celular da vítima sem apresentar qualquer justificativa para a medida.
A ausência de especificação da necessidade e da pertinência da prova impede a análise de sua relevância para o deslinde da causa.
Não basta o simples requerimento da prova, é imprescindível que a parte demonstre o vínculo entre a diligência pretendida e os fatos que se busca provar, bem como a relevância desses fatos para a tese defensiva.
Sem essa demonstração, o pedido se revela genérico e protelatório.
Ademais, a realização de perícia em celular da vítima, sem a devida justificativa e delimitação, pode configurar indevida invasão de privacidade e, como bem salientado pelo Ministério Público, acentuar o processo de revitimização.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de realização de perícia no celular da vítima, por ausência de fundamentação e demonstração de sua necessidade e pertinência para o caso em tela.
No mais, CUMPRA-SE o necessário à realização da audiência designada para o dia 06/11/2025, às 13h00, conforme determinado no ID 72310329.
Diligencie-se.
Serra/ES, data e hora da assinatura eletrônica.
LÍVIA REGINA SAVERGNINI BISSOLI LAGE Juíza de Direito -
31/07/2025 18:39
Expedição de Intimação Diário.
-
30/07/2025 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 18:51
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 14:39
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/07/2025 12:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
08/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 00:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 01:25
Publicado Intimação - Diário em 03/06/2025.
-
03/06/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:56
Juntada de Petição de certidão
-
01/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 17:35
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 09:58
Expedição de Intimação eletrônica.
-
30/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 09:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
30/05/2025 09:57
Expedição de Mandado - Intimação.
-
25/04/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 14:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:22
Não concedida a liberdade provisória de BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES - CPF: *63.***.*73-40 (REU)
-
07/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5019563-09.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REU: BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES Advogado: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica o advogado supramencionado intimado para ciência e manifestação da r.
Decisão de id 65402511, bem como, do Despacho de id 65543015.
SERRA-ES, 25 de março de 2025.
JULIA POLTRONIERI PINTO Diretor de Secretaria -
31/03/2025 17:25
Expedição de Intimação - Diário.
-
31/03/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 16:12
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
31/03/2025 12:19
Expedição de Intimação - Diário.
-
28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de defesa prévia
-
25/03/2025 18:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 17:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
25/03/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 16:07
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 16:51
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
21/03/2025 16:51
Processo Inspecionado
-
21/03/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:33
Não concedida a liberdade provisória de BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES - CPF: *63.***.*73-40 (REU) e PEDRO CAIO TEIXEIRA - CPF: *32.***.*32-60 (REU)
-
20/03/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 19:53
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELISANGELA GOMES GRIGÓRIO em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ROSE ANNE RANGEL SOUZA em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 12:03
Juntada de Petição de habilitações
-
17/03/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 16:13
Processo Inspecionado
-
17/03/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 00:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 00:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2025 00:19
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 01:13
Decorrido prazo de GUTHYERRE BRENO TEIXEIRA BUTTER em 17/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 10:56
Juntada de Petição de pedido de providências
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri Avenida Getúlio Vargas, 250, Fórum Desembargador João Manoel Carvalho, Serra Centro, SERRA - ES - CEP: 29176-090 Telefone:(27) 33574546 PROCESSO Nº 5019563-09.2024.8.08.0048 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) INTERESSADO: EM SEGREDO DE JUSTIÇA AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA REU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA Advogado do(a) REU: GABRIELA LOSS BAHIENSE MOREIRA - ES34608 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri, fica o advogado supramencionado intimado para ciência da audiência designada para o dia 19/03/2025 ás 13:00 horas.
SERRA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
SARAH MARIA DO NASCIMENTO DE MELLO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 17:42
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/02/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2025 00:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 00:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:54
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
03/02/2025 14:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
28/01/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido de providências
-
17/01/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2025 13:00, Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
03/12/2024 15:19
Não concedida a liberdade provisória de BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES - CPF: *63.***.*73-40 (REU) e PEDRO CAIO TEIXEIRA - CPF: *32.***.*32-60 (REU)
-
29/11/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 10:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 26/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 22:58
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:18
Juntada de Petição de defesa prévia
-
19/08/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 09:18
Audiência de custódia realizada para 15/07/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
14/08/2024 11:28
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:11
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
09/08/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 17:11
Processo Inspecionado
-
09/08/2024 14:55
Audiência de custódia designada para 15/07/2024 12:50 Serra - Comarca da Capital - 3ª Vara Criminal - Tribunal do Júri.
-
08/08/2024 09:48
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
07/08/2024 17:42
Juntada de
-
07/08/2024 17:38
Juntada de Petição de certidão - juntada
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Mandado - citação.
-
07/08/2024 14:48
Expedição de Mandado - citação.
-
07/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 19:18
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
06/08/2024 19:18
Recebida a denúncia contra BRENO GOMES DA SILVA FERNANDES - CPF: *63.***.*73-40 (INVESTIGADO) e PEDRO CAIO TEIXEIRA - CPF: *32.***.*32-60 (INVESTIGADO)
-
06/08/2024 19:11
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
29/07/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 13:23
Juntada de Petição de habilitações
-
15/07/2024 13:04
Juntada de Petição de pagamento aos credores
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 22:09
Juntada de Petição de comunicado de cumprimento de mandado de prisão
-
11/07/2024 18:34
Juntada de
-
11/07/2024 13:45
Concedida medida cautelar criminal
-
11/07/2024 13:45
Decretada a prisão temporária de #Oculto#.
-
11/07/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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