TJES - 5029202-31.2021.8.08.0024
1ª instância - 9ª Vara Civel - Vitoria
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 22:24
Juntada de Acórdão
-
25/02/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 17:26
Juntada de
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14/02/2025 16:05
Juntada de Petição de agravo de instrumento
-
14/02/2025 14:58
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
-
14/02/2025 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5029202-31.2021.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PATRICK NASCIMENTO SIQUEIRA, FRANCILENE DE OLIVEIRA, WILLIAM DE OLIVEIRA REQUERIDO: AS BUILT ENGENHARIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: MATHEUS GUERINE RIEGERT - ES11652 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANNA LYRIO ARAUJO - ES25182 DECISÃO Conquanto tenha a requerida se manifestado ao Id. 39131388, na tentativa de comprovar que faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita, esta não foi capaz de provar sua absoluta impossibilidade financeira de arcar com as custas processuais.
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça entende que “cuidando-se de pessoa jurídica, ainda que em regime de liquidação extrajudicial ou em recuperação judicial, a concessão da gratuidade de justiça somente é admissível em condições excepcionais, se comprovada a impossibilidade de arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios”, a mera demonstração de balanço com resultado negativo é insuficiente para que seja concedido o benefício pretendido (AgInt no AREsp 1875896/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 29/11/2021, DJe 01/12/2021).
Deste modo, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita em prol da parte ré.
Intimem-se as para esclarecerem se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as em cinco dias.
Em seguida, conclusos.
VITÓRIA-ES, data conforme assinatura eletrônica.
GISELLE ONIGKEIT Juiz(a) de Direito -
05/02/2025 15:15
Expedição de #Não preenchido#.
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01/01/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 13:13
Gratuidade da justiça não concedida a AS BUILT ENGENHARIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-81 (REQUERIDO).
-
12/09/2024 11:04
Conclusos para despacho
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05/03/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/04/2023 15:59
Conclusos para despacho
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24/12/2022 02:25
Decorrido prazo de AS BUILT ENGENHARIA E CONSULTORIA TECNICA LTDA em 15/12/2022 23:59.
-
21/11/2022 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2022 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 16:44
Expedição de intimação eletrônica.
-
23/09/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2022 13:58
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
19/05/2022 09:07
Conclusos para despacho
-
19/05/2022 09:03
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 18:20
Juntada de Petição de habilitações
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18/05/2022 18:13
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2022 10:54
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/03/2022 15:50
Expedição de carta postal - intimação.
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23/02/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2021 13:20
Conclusos para despacho
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16/12/2021 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/12/2021 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão - Juntada • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Carta • Arquivo
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