TJES - 0000783-14.2024.8.08.0014
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Colatina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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13/06/2025 14:23
Expedição de Mandado - Intimação.
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12/06/2025 16:07
Juntada de
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20/05/2025 02:49
Decorrido prazo de CLEUMA MOTA BELO em 19/05/2025 23:59.
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08/05/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 15:58
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
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21/03/2025 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 16:00, Colatina - 3ª Vara Criminal.
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20/03/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:59
Conclusos para decisão
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28/02/2025 10:47
Juntada de Petição de defesa prévia
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Colatina - 3ª Vara Criminal Praça Sol Poente, 100, FORUM JUIZ JOÃO CLAUDIO, Esplanada, COLATINA - ES - CEP: 29702-710 PROCESSO Nº 0000783-14.2024.8.08.0014 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO REU: JOCIMAR REIS VICENTE DESPACHO Considerando a inércia do(a) advogado(a) anteriormente nomeado(a), nomeio, em substituição, o(a) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
CLEUMA MOTA VENTURIN- OAB/ES: 21.310, para exercer a defesa técnica do acusado(a).
Os honorários serão arbitrados individualmente, levando em conta a natureza da causa e a qualidade dos atos processuais praticados.
Para a percepção da remuneração, o(a) advogado(a) deverá patrocinar a causa com zelo e diligência, usando dos recursos técnico-profissionais, até a decisão final com trânsito em julgado ou sobrevindo a atuação da Defensoria Pública, inclusive nas instâncias superiores, se for o caso, e não receber do beneficiário qualquer remuneração a título de honorários profissionais.
Intime-se eletronicamente o(a) advogado(a) para: (I) manifestar-se expressamente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a aceitação ou recusa da nomeação; (II) caso aceite a nomeação, deverá apresentar resposta à acusação, no prazo legal de 10 (dez) dias.
Recusada a nomeação ou extrapolado, sem manifestação, o prazo determinado no item I, venham conclusos para providências cabíveis.
Retifique-se o polo ativo.
Em tempo, determino a exclusão do(a) advogado(a) dativo(a) anteriormente nomeado(a) dos autos.
COLATINA-ES, data da assinatura eletrônica.
MARCELO FERES BRESSAN Juiz de Direito -
21/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:12
Nomeado defensor dativo
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07/02/2025 15:35
Conclusos para despacho
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13/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 14:13
Nomeado defensor dativo
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12/12/2024 14:42
Conclusos para despacho
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12/12/2024 01:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/12/2024 01:33
Juntada de Certidão
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03/12/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 17:52
Expedição de Mandado - citação.
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28/11/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:29
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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21/11/2024 18:20
Recebida a denúncia contra JOCIMAR REIS VICENTE - CPF: *24.***.*99-77 (INVESTIGADO)
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19/11/2024 15:45
Conclusos para decisão
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19/11/2024 15:45
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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18/11/2024 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 16:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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14/11/2024 16:34
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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13/11/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:05
Conclusos para despacho
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12/11/2024 13:02
Juntada de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Peças digitalizadas • Arquivo
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