TJES - 5000523-10.2024.8.08.0026
1ª instância - Vara Civel, Faz.publ. Reg.publ. e Meio Amb. - Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FLORIANA FERREIRA GOMES em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Itapemirim - 1ª Vara Cível Rua Melchíades Félix de Souza, 200, Fórum Desembargador Freitas Barbosa, Serramar, ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29330-000 Telefone:(28) 35297600 PROCESSO Nº 5000523-10.2024.8.08.0026 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IREMAR LEAL LIMA, MARIA LUCIA FERREIRA GOMES LIMA REQUERIDO: FLORIANA FERREIRA GOMES Advogado do(a) REQUERENTE: BRENO BARBOSA - ES37661 Advogado do(a) REQUERIDO: LARISSA FARIA MELEIP - ES7467 DECISÃO Vistos etc.
Cuida-se de ação de manutenção de servidão de passagem, com pedido de tutela de urgência, aforada por IREMAR LEAL LIMA e MARIA LÚCIA FERREIRA GOMES LIMA em face de FLORIANA FERREIRA GOMES.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido através da decisão de Id 35491189.
A parte requerida apresentou contestação no Id 48235842.
Réplica adunada através do Id 50641484.
Verificando não haver questões processuais a serem decididas, nem outros fatos que impeçam o trâmite da causa, considero o feito saneado e delimito as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória como sendo os seguintes: a) a prática de atos pela requerida ensejadores de violação do direito de servidão de passagem descrita na inicial, inclusive os elementos fáticos e jurídicos ensejadores do direito invocado; b) a ocorrência dos elementos ensejadores do dever da requerida de indenizar os requerentes; c) a ocorrência e extensão dos danos alegados na inicial.
Por se tratarem de pontos relacionados ao direito invocado na exordial, atribuo à autora o ônus da prova.
Intimem-se as partes para os fins do art. 357, §1º, CPC, sendo que, no mesmo prazo, não havendo pedido de esclarecimentos ou ajustes, deverão, dizer, justificadamente, quanto ao interesse na produção de outras provas quanto aos pontos acima delineados, devendo, inclusive, apontar a pertinência do elemento de prova eventualmente pleiteado para o deslinde da demanda, ficando advertidas de que a mera indicação da espécie probatória não será tida como suficiente para atender ao detalhamento ora determinado, tudo sob pena de preclusão ou indeferimento.
Diligencie-se.
ITAPEMIRIM-ES, 18 de fevereiro de 2025.
THIAGO BALBI DA COSTA Juiz(a) de Direito -
27/02/2025 17:28
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 09:48
Proferida Decisão Saneadora
-
07/11/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
12/09/2024 18:27
Juntada de Petição de réplica
-
13/08/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2024 12:40
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2024 14:30 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
-
24/07/2024 12:40
Expedição de Termo de Audiência com Ato Judicial.
-
24/07/2024 12:40
Processo Inspecionado
-
24/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 16:24
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 11:12
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 11:11
Expedição de Mandado - citação.
-
20/05/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 18:05
Audiência Conciliação designada para 23/07/2024 14:30 Itapemirim - 1ª Vara Cível.
-
16/05/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar a IREMAR LEAL LIMA - CPF: *75.***.*73-72 (REQUERENTE) e MARIA LUCIA FERREIRA GOMES LIMA - CPF: *04.***.*90-04 (REQUERENTE).
-
15/05/2024 14:53
Conclusos para decisão
-
06/05/2024 19:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:08
Gratuidade da justiça não concedida a IREMAR LEAL LIMA - CPF: *75.***.*73-72 (REQUERENTE) e MARIA LUCIA FERREIRA GOMES LIMA - CPF: *04.***.*90-04 (REQUERENTE).
-
16/04/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:31
Processo Inspecionado
-
26/02/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Termo de Audiência com Ato Judicial • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5007686-75.2024.8.08.0047
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Iasmin Santos Prates
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 07/10/2024 10:40
Processo nº 5029838-89.2024.8.08.0024
Thadeu Costa Ferreira
Anhanguera Educacional Participacoes S/A
Advogado: Erik Freitas Goncalves
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 22/07/2024 18:51
Processo nº 5001101-72.2025.8.08.0014
Arlete Raposo
Universo Associacao dos Aposentados e Pe...
Advogado: Ademir de Almeida Lima
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 05/02/2025 15:16
Processo nº 0039305-95.2015.8.08.0024
Banco do Estado do Espirito Santo
Transportadora Transfinal Eireli
Advogado: Adriano Frisso Rabelo
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 16/12/2015 00:00
Processo nº 5000400-12.2025.8.08.0047
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Wagner do Nascimento Geraldino
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 20/01/2025 19:31