TJES - 0039305-95.2015.8.08.0024
1ª instância - 3ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 08:40
Conclusos para despacho
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25/03/2025 11:53
Juntada de Petição de requerimento do administrador judicial
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20/03/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:30
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0039305-95.2015.8.08.0024 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: BONNO VEICULOS LTDA, MARIO ORLANDI JUNIOR, TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI DESPACHO 1) Considerando que em 3 e em 12 de setembro de 2024, nos autos dos processos n. 0031612-60.2015.8.08.0024 e 0029914-19.2015.8.08.0024, houve a decretação da falência de TRANSPORTADORA TRANSFINAL EIRELI e BONNO VEICULOS LTDA., respectivamente, tendo sido nomeada administradora judicial WFSP CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n. 23.***.***/0001-03, com sede na Rua José Maria Barbosa, n. 31, conjunto 153, 15º andar, Bairro Campolim, em Sorocaba/SP, telefone n. (15) 3232-7152, e considerando que, com a decretação da falência, por força do art. 22, inciso III, alíneas “c” e “n”, da Lei n. 11.101/2005, o(a) administrador(a) judicial é o(a) representante da massa falida em processos judiciais, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) antes referida(s), por meio do(a) administrador(a) judicial ora identificado(a), mediante intimação eletrônica dirigida aos advogados FABIO SOUZA PINTO, inscrito na OAB/SP sob o n. 166.986, e SADI MONTENEGRO DUARTE NETO, inscrito na OAB/SP sob o n. 31.156, e e-mail – [email protected] e [email protected] –, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) tomar(em) ciência da presente ação, procedendo à devida habilitação no feito; b) ratificar(em) a contestação/reconvenção de fl. 158-190, procedendo à emenda da reconvenção para indicação do valor da causa; e c) comprovar(em) o recolhimento das custas da reconvenção, sob pena de não conhecimento. 2) Diante na constatação do óbito do requerido MARIO ORLANDI JUNIOR, conforme extrato da certidão de óbito obtido por meio do sistema CRC-JUD, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s), por meio do(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) juntar(em) a certidão de óbito do falecido; b) informar(em) se pretende(m) a continuidade da ação contra referida pessoa; c) havendo interesse na continuidade da ação em relação ao requerido MARIO, proceder(em) à sucessão processual, por meio da habilitação do espólio da parte requerida, comprovando quem exerce a função de inventariante mediante a juntada da decisão de nomeação ou do respectivo termo, com consequente juntada de certidão ou outro documento atual e idôneo que comprove o andamento do inventário, qualificando devidamente referida pessoa; d) caso já tenha havido partilha, incluir(em) os respectivos sucessores no polo passivo da ação, com a devida qualificação, viabilizando a citação de todos; ou e) caso não seja constatada a abertura de inventário, habilitar(em) o(a) administrador(a) provisório(a) ou os sucessores como representantes do espólio; f) informar(em) se os veículos apreendidos (fl. 417-420) são suficientes à satisfação da dívida, devendo, caso não sejam suficientes, indicar onde estão os demais veículos para efetivação da ordem de busca e apreensão. 3) Transcorridos os prazos, com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos. 4) DILIGENCIE-SE.
Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica.
MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito -
26/02/2025 16:09
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 16:09
Juntada de Intimação eletrônica
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18/11/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 14:33
Conclusos para despacho
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16/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2023 04:08
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 18/04/2023 23:59.
-
29/05/2023 04:01
Decorrido prazo de ADRIANO FRISSO RABELO em 18/04/2023 23:59.
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26/04/2023 05:58
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO STEFANON em 18/04/2023 23:59.
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10/04/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 17:08
Expedição de intimação eletrônica.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2015
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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