TJES - 0010878-65.2018.8.08.0030
1ª instância - 2ª Vara Civel - Linhares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:16
Publicado Decisão em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 2ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 32640743 PROCESSO Nº 0010878-65.2018.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) INTERESSADO: IMIR LUIZ SCALDAFERRO INTERESSADO: CARLOS ROBERTO ROZA Advogado do(a) INTERESSADO: LESSANDRO FEREGUETTI - ES8072 DECISÃO Para a solução da controvérsia posta nos autos, considerando a manifestação retro, DEFIRO a produção da prova pericial pretendida pela parte exequente.
Para tanto: 1.
Nomeação do Perito: Nomeio para realizar a perícia o Sr (a).
Juliano Gonçalves dos Santos.
O perito será intimado por meio de e-mail ou, excepcionalmente, por meio de Carta com AR, para informar se aceita o encargo e apresentar o valor de seus honorários, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 465, § 2º, do CPC).
Conceda-se igual prazo à parte interessada para efetuar o depósito ou manifestar-se sobre os honorários apresentados.
Caso haja impugnação ao valor dos honorários periciais, intime-se o perito para manifestação em igual prazo.
Se necessário, façam-se conclusos para fixação do valor. 2.
Intimações das Partes: Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I) Arguir eventual impedimento ou suspeição do perito, se for o caso; II) Indicar assistente técnico; III) Apresentar quesitos (art. 465, § 1º, do CPC). 3.
Encaminhamento ao Perito: Após a juntada dos quesitos e documentos apresentados pelas partes, intime-se o perito nomeado, com cópia dos quesitos e documentos. 4.
Designação da Perícia: Aceito o múnus e efetuado o depósito dos honorários, intime-se o perito oficial para que, no prazo de 5 (cinco) dias, designe o dia, hora e local da realização da perícia, informando ao juízo com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Em seguida, intimem-se as partes para comparecerem ao ato, ficando a cargo das partes comunicar aos seus assistentes técnicos. 5.
Advertências e Prazos: O laudo pericial deverá ser entregue em 20 (vinte) dias, contados do dia seguinte à realização da perícia, observando-se o art. 473 do CPC. 6.
Laudo Pericial e Vista Geral: Vindo o laudo aos autos, conceda-se vista geral às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias, para que, querendo, seus assistentes técnicos apresentem respectivos pareceres (art. 477, § 1º, do CPC). 7.
Adiantamento dos Honorários: Autoriza-se, desde já, a expedição de alvará no importe de 50% do valor depositado pela parte, a título de adiantamento dos honorários periciais, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC.
Intime-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se.
Linhares/ES, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
21/02/2025 17:47
Expedição de Intimação Diário.
-
21/02/2025 17:32
Nomeado perito
-
21/02/2025 17:32
Processo Inspecionado
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26/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
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11/10/2024 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 17:47
Conclusos para despacho
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19/03/2024 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/03/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2023 12:40
Conclusos para despacho
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06/08/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:25
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 14:05
Apensado ao processo 0009097-71.2019.8.08.0030
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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