TJES - 5015812-61.2024.8.08.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Desemb. Eliana Junqueira Munhos Ferreira - Vitoria
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:23
Recebidos os autos
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11/04/2025 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Câmara Cível.
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11/04/2025 18:06
Realizado cálculo de custas
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07/04/2025 17:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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07/04/2025 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/04/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:22
Transitado em Julgado em 01/04/2025 para AGROVELLO EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 51.***.***/0001-24 (AGRAVANTE), ALFREDO LUCH - CPF: *38.***.*02-15 (AGRAVADO), JANE MARIA VELLO CORREA DE CASTRO - CPF: *91.***.*09-04 (AGRAVANTE), MARCO AURELIO SUBTIL DE CAS
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de SHEYLA GONCALVES DE REZENDE FERREIRA COSER em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de JANE MARIA VELLO CORREA DE CASTRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ROBSON CROCE COSER em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de AGROVELLO EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:00
Decorrido prazo de ALFREDO LUCH em 01/04/2025 23:59.
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28/02/2025 08:50
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO 4ª Câmara Cível Endereço: Rua Desembargador Homero Mafra 60, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-906 Número telefone:(27) 33342117 PROCESSO Nº 5015812-61.2024.8.08.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JANE MARIA VELLO CORREA DE CASTRO, MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO, AGROVELLO EMPREENDIMENTOS LTDA AGRAVADO: ROBSON CROCE COSER, SHEYLA GONCALVES DE REZENDE FERREIRA COSER, ALFREDO LUCH Advogados do(a) AGRAVANTE: LEONARDO VELLO DE MAGALHAES - ES7057-A, MARIANA DECOTTIGNIES DE MATOS - ES29415, NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844-A Advogado do(a) AGRAVANTE: NATHALIA CORREA STEFENONI - ES15844-A Advogado do(a) AGRAVADO: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762-A DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de agravo de instrumento interposto por Agrovello Empreendimentos Ltda e Marco Aurélio Subtil de Castro, contra decisão proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Santa Teresa que, nos autos da ação de manutenção de posse ajuizada por Alfredo Luch, Robson Croce Coser e Sheyla Gonçalves de Resende Coser, concedeu a tutela de urgência pretendida por esses, determinando àqueles que retornem a área do litígio (estrada) ao status quo ante e se abstenham de promover outras intervenções que a desnature.
Após a apreciação das razões recursais, foi determinada a inclusão em pauta de julgamento no dia 02/02/2025.
Através do petitório do id. 12118386 os agravantes informaram a prolação de sentença na instância originária na data de 07/02/2025. É o relatório, no essencial.
Passo a decidir com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil.
Em consulta aos autos do processo que tramita na instância a quo verifiquei que no dia 07/02/2025 foi prolatada sentença na lide originária (id. 62532124 – autos originários), que extinguiu o feito em razão da perda superveniente do interesse processual, art. 485, VI do CPC.
Portanto, sendo proferida sentença e julgado extinto o processo matriz, restam esgotadas quaisquer possibilidades de resultado útil com o prosseguimento deste agravo de instrumento.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, julgo prejudicado o agravo de instrumento, diante da ausência de interesse recursal por causa superveniente.
Desta decisão, intimem-se as partes.
Após, providencie-se o arquivamento.
VITÓRIA-ES, 7 de fevereiro de 2025.
Desembargador(a) -
26/02/2025 16:16
Expedição de intimação - diário.
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07/02/2025 20:16
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2025 20:16
Retirado de pauta
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07/02/2025 20:16
Retirado pedido de inclusão em pauta
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07/02/2025 20:16
Prejudicado o recurso
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07/02/2025 18:17
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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07/02/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/02/2025 16:23
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/02/2025 12:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2025 12:04
Pedido de inclusão em pauta
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25/11/2024 11:05
Decorrido prazo de AGROVELLO EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:05
Decorrido prazo de MARCO AURELIO SUBTIL DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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25/11/2024 11:05
Decorrido prazo de JANE MARIA VELLO CORREA DE CASTRO em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 18:41
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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04/11/2024 17:45
Juntada de Petição de contraminuta
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14/10/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2024 11:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/10/2024 15:57
Conclusos para decisão a ELIANA JUNQUEIRA MUNHOS FERREIRA
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03/10/2024 15:57
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Câmara Cível
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03/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 14:32
Recebido pelo Distribuidor
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03/10/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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03/10/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática • Arquivo
Relatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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