TJES - 5019617-83.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 10:15
Arquivado Definitivamente
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12/06/2025 10:13
Juntada de Alvará
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12/06/2025 10:09
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
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02/06/2025 17:22
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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09/05/2025 09:45
Juntada de Requerimento
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06/05/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5019617-83.2024.8.08.0012 DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por Jailson Pinto Assis em desfavor de Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação.
Intime-se a parte executada para pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertida de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC.
Advirta-a, ainda, que cabe ao devedor proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado.
Caso a parte devedora encontre dificuldades, poderá requerer a abertura de conta judicial no BANESTES, ficando a secretaria, desde já, autorizada a fazê-lo, o que não suspenderá o prazo acima assinalado, devendo juntar nos autos a Guia de Depósito Judicial para que a parte executada proceda ao depósito.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para dar quitação na forma do art. 906 do CPC ou apresentar oposição e indicar seus dados bancários para expedição de alvará de transferência, no prazo de 05 dias, advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto, ficando desde já autorizada a expedição do alvará em favor da parte exequente.
Transcorrido o referido prazo, venham-me os autos conclusos para extinção, na forma do art. 924, inc.
II do CPC.
Por outro lado, escoado o prazo sem o pagamento, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação.
Após, certifique-se nos autos e venham-me conclusos para inclusão de minuta de bloqueio via Sisbajud.
Diligencie-se.
Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema.
Juíza de Direito eletronicamente assinado -
27/02/2025 17:39
Expedição de Intimação Diário.
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21/02/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 13:18
Conclusos para despacho
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17/02/2025 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/02/2025 13:16
Transitado em Julgado em 14/02/2025 para ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (REQUERIDO).
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17/02/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
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25/01/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:44
Juntada de Outros documentos
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09/01/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/12/2024 17:11
Arquivado Provisoriamente Ato Normativo nº 290/2024
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10/11/2024 10:07
Julgado procedente em parte do pedido de JAILSON PINTO ASSIS - CPF: *43.***.*55-61 (REQUERENTE).
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07/11/2024 13:23
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 13:22
Juntada de Certidão
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07/11/2024 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
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31/10/2024 23:54
Conclusos para despacho
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31/10/2024 23:53
Audiência Conciliação realizada para 31/10/2024 12:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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31/10/2024 23:49
Expedição de Termo de Audiência.
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31/10/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 15:35
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 13:10
Conclusos para decisão
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29/10/2024 13:09
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/10/2024 01:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/10/2024 01:10
Juntada de Certidão
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24/09/2024 17:21
Expedição de Mandado - intimação.
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24/09/2024 17:10
Expedição de carta postal - citação.
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24/09/2024 17:10
Expedição de carta postal - intimação.
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24/09/2024 17:05
Audiência Conciliação designada para 31/10/2024 12:30 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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19/09/2024 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
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17/09/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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