TJES - 5021823-70.2024.8.08.0012
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Cariacica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:01
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 08:45
Transitado em Julgado em 09/06/2025 para BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REQUERIDO) e MANOEL DAS NEVES - CPF: *27.***.*31-49 (REQUERENTE).
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18/05/2025 22:01
Julgado improcedente o pedido de MANOEL DAS NEVES - CPF: *27.***.*31-49 (REQUERENTE).
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18/05/2025 22:01
Homologada a Decisão de Juiz Leigo
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22/04/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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22/04/2025 12:21
Expedição de Termo de Audiência.
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22/04/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:07
Publicado Intimação - Diário em 25/02/2025.
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03/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 PROCESSO Nº 5021823-70.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MANOEL DAS NEVES REQUERIDO: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Advogado do(a) REQUERENTE: LEONARDO CARVALHO DE SALLES - ES21179 Advogado do(a) REQUERIDO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ060359 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível, DRª CHRISTINA ALMEIDA COSTA, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para participar da audiência de conciliação designada nos autos, a ser realizada, presencialmente, na Sala de Audiência do 1º Juizado Especial Cível, facultada a participação por videoconferência, via plataforma Zoom, sob sua responsabilidade e risco, ficando ciente de que eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso que impeçam a participação da parte na audiência implicará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou na decretação da revelia (no caso da parte Requerida).
Intimação, ainda, para dar(em) ciência ao(s) seu(s) cliente(s) para comparecer(em) à audiência designada ou encaminhar a forma de acesso à sala virtual (se for o caso), de sorte a garantir a participação de todos ao ato designado, Tipo: Conciliação Sala: SALA "B3" Data: 16/04/2025 Hora: 13:15 FORMA DE ACESSO À SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL: A parte que desejar participar da audiência na modalidade virtual deverá optar por uma das três formas de acesso abaixo apresentadas: 1) LINK PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: https://us05web.zoom.us/j/2072597679?pwd=U1RjSUZOMGFIQVFaeXk1ZFZOME9yZz09 2) ID E SENHA PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ID: 2072597679 SENHA: 0F0trF 3) QRCODE PARA ACESSO À AUDIÊNCIA: ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1 – a parte Requerida deverá apresentar contestação (defesa) até o início da audiência de conciliação, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na Petição Inicial (revelia); 2 – o não comparecimento da parte Requerida às audiências, importará em revelia, ou seja, não será intimado para os demais atos do processo, e, ainda, será proferido julgamento imediato, sendo considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz, nos termos do art. 20 da Lei 9.099/95; 3 – incidirá, também, os efeitos da revelia, se a parte Requerida comparecer à audiência de instrução e julgamento, desacompanhado de advogado, sendo o pedido do Requerente de valor superior a 20 SM (vinte salários mínimos); 4 – a pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes do art. 9º§ 4º e art. 20 da Lei nº 9.099/95, sendo que, os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45 do Código Civil e art. 75, VIII CPC/2015), sob pena de revelia; 5 – o não comparecimento da parte Requerente, injustificadamente, à audiência acarretará na extinção do processo e a condenação das despesas respectivas (art. 51 § 2º da Lei nº 9.099/95); 6 – ante a ausência de previsão legal na Lei nº 9.099/95, eventual manifestação em réplica, pela parte Requerente, deverá ser apresentada no prazo de até 15 (quinze) dias após a realização da audiência de conciliação; 7 – na eventualidade de não restar obtida a conciliação, caso a(s) parte(s) pretenda(m) a colheita de prova testemunhal ou de depoimento pessoal, deverá(ão) requerer essa providência justificadamente, especificando o(s) meio(s) de prova que pretende(m) produzir e expondo a estrita necessidade dele(s) para a elucidação da controvérsia, sendo-lhe(s) imperativo fazê-lo na própria audiência de conciliação (sob pena de preclusão) e os autos serão submetidos à conclusão para análise da pertinência da prova e eventual agendamento de audiência de instrução e julgamento, se for o caso; 8 – na eventualidade de serem arguidas questões prévias (nulidades, prejudiciais ou preliminares), os autos serão conclusos para apreciação pelo Juízo; 9 – as partes deverão informar qualquer mudança de endereço que ocorra no curso do processo, sob pena de reputarem-se eficazes as intimações enviadas ao endereço constante dos autos, nos termos do art. 19 § 2º da Lei nº 9.099/95; 10 – as intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca de Cariacica, serão realizadas, exclusivamente pelo Sistema PJE, devendo as manifestações dos advogados ocorrerem pelo mesmo sistema; 11 – fica(m) as parte(s) advertidas da possibilidade de inversão do ônus da prova, em e tratando de relação de consumo.
ORIENTAÇÕES GERAIS ÀS PARTES E AOS ADVOGADOS QUE OPTAREM PELA MODALIDADE VIRTUAL: 1) Eventuais dificuldades ou impossibilidade de acesso, na hipótese de não ingresso da parte no ambiente virtual ou seu não comparecimento presencialmente, acarretará na extinção do processo por abandono (no caso da parte Requerente) ou decretação de revelia (no caso da parte Requerida), ressalvadas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas e casuisticamente analisadas pelo Juízo; 2) No dia e horário marcado, as partes deverão acessar a audiência por meio do aplicativo ZOOM, conforme uma das três opções de acesso apresentadas; 3) O link destinado para realização da Audiência não deve ser compartilhado com pessoas estranhas ao ato; 4) Após identificação, será solicitada autorização para ingresso na sala virtual de audiência; 5) Haverá tolerância de até 10 (dez) minutos de atraso; 6) As partes deverão apresentar na videoconferência seus documentos pessoais (RG, CNH, passaporte ou outro documento de identidade com foto), assim como deverá ser apresentada a carteira da OAB pelos advogados.
OUTRAS RECOMENDAÇÕES: a) É imprescindível que as partes e advogados só tentem acessar a reunião na data e horário marcados para evitar interrupções de audiências de outros processos; b) Escolha um local com bom sinal de internet, boa iluminação e pouco ruído (mantendo uma boa conexão para perfeita realização do ato), sendo indispensável que o equipamento possua câmera e microfone; c) Enquadre a câmera para que possa ficar visível aos participantes e, se possível, utilize um fone de ouvido com microfone para seu maior conforto, mantendo a câmera ligada durante todo o ato.
CARIACICA-ES, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO Diretor de Secretaria -
21/02/2025 17:50
Expedição de #Não preenchido#.
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21/02/2025 17:46
Desentranhado o documento
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21/02/2025 17:46
Cancelada a movimentação processual
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21/02/2025 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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21/02/2025 17:33
Expedição de Termo de Audiência.
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17/02/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 13:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/02/2025 13:15, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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11/12/2024 13:45
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2026 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 21:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 21:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2026 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 21:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 14:45, Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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02/12/2024 21:45
Expedição de Termo de Audiência.
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29/11/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 19:28
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 11:22
Decorrido prazo de MANOEL DAS NEVES em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2024 23:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/10/2024 23:01
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:11
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:45 Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível.
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16/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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