TJES - 5026513-73.2024.8.08.0035
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel - Vila Velha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5026513-73.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: JORGE LUIZ DA SILVA, NILMA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557, KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508 DECISÃO Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento, sob pena de penhora dos seus bens, e facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo apresentada embargos à execução, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar suas contrarrazões.
No mais, atente-se o Sr.
Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do CPC/2015.
Cite-se.
Intimem-se.
Diligencie-se.
Cumpra-se a presente servindo de Carta/Mandado de Citação/Intimação.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS: 1- As intimações dos advogados das partes, inclusive os estabelecidos fora da Comarca, serão realizadas, exclusivamente, por meio eletrônico do sistema PJE de forma que, não serão atendidos os requerimentos de intimação exclusiva em nome de advogado que, não esteja previamente cadastrado no sistema (ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 001/2012). 2- Fica advertida a parte da possibilidade de inversão do ônus da prova, em se tratando de relação de consumo. 3- Informar qualquer mudança de endereço no decorrer do processo, sob pena de reputar-se eficaz a intimação enviada ao endereço constante nos autos, onde anteriormente já houver citado/intimado, nos termos do art. 19, § 2º da Lei 9.099/95. 4- Haverá obrigatoriedade de ser assistido por advogado nas causas acima de 20 salários - mínimos (art. 9º, Lei 9099/95).
CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20).
O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24081311111929100000046140776 01 AÇÃO DE EXECUÇÃO - mecejana 201 Petição inicial (PDF) 24081311111943800000046140779 02 ATA DE ELEIÇÃO - ATÉ 06.02.2025 Documento de Identificação 24081311111960800000046140780 04 Ata - Previsão Orçamentária 22-23 Documento de Identificação 24081311111991400000046140782 05 Convenção do Condomínio Mar Azul Documento de Identificação 24081311112021100000046140783 06 REGIMENTO INTERNO REGISTRADO Documento de Identificação 24081311112046000000046140785 07 procuração assinada Documento de representação 24081311112118100000046140787 08 Mecejana 201 Documento de comprovação 24081311112145300000046140788 09 Cotas em Aberto - Mecejana 201_ 05_11_1996 a 12_08_2024 Documento de comprovação 24081311112169700000046140789 10 Boletos Mecejana 201 Documento de comprovação 24081311112188400000046140791 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24081408483026300000046223110 Despacho Despacho 24092017154882400000048573890 Intimação - Diário Intimação - Diário 24092017154882400000048573890 Petição (outras) Petição (outras) 25030416250419700000057172781 Nome: CONDOMINIO MAR AZUL Endereço: AVENIDAPERIMETRAL, 0, COQ DE ITAPARICA, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-190 Nome: JORGE LUIZ DA SILVA Endereço: Avenida Délio Silva Britto, 650, Ed.
Mecejana, apto 201, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-905 Nome: NILMA FERNANDES DA SILVA Endereço: Avenida Délio Silva Britto, 650, Ed.
Mecejana, apto 201, Coqueiral de Itaparica, VILA VELHA - ES - CEP: 29102-905 -
31/07/2025 12:36
Expedição de Intimação Diário.
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31/07/2025 07:05
Expedição de Comunicação via central de mandados.
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31/07/2025 07:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 12:48
Conclusos para despacho
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04/03/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:06
Publicado Intimação - Diário em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, FÓRUM DESEMBARGADOR ANNÍBAL DE ATHAYDE LIMA, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492658 PROCESSO Nº 5026513-73.2024.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO MAR AZUL EXECUTADO: JORGE LUIZ DA SILVA, NILMA FERNANDES DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: KARINA BRAVIN GOMES GUERZET - ES15508, ANA PAULA CASAGRANDE PAGOTTE MACHADO - ES9557 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que os Títulos Executivos estão em nome do executado JORGE LUIZ DA SILVA.
Posto isso, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da relação da executada NILMA FERNANDES DA SILVA na presente demanda, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Diligencie-se.
Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
26/02/2025 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/09/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 08:48
Conclusos para despacho
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14/08/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão - Carta • Arquivo
Decisão - Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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