TJES - 0009187-87.2011.8.08.0021
1ª instância - 3ª Vara Civel - Guarapari
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 06:26
Juntada de Outros documentos
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17/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009187-87.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS, ANDREA GIOVANA FERNANDES DIAS, ANA GLUCIA FERNANDES DIAS ROCHA REQUERIDO: RUBENS LOPES GONALVES FILHO E OUTROS DECISÃO-MANDADO Chamo o feito à ordem para, com fundamento na necessidade de preservação da legalidade estrita e do contraditório substancial, tornar sem efeito a decisão saneadora anteriormente prolatada (ID 72763645), porquanto exarada com omissão relevante quanto às questões preliminares veiculadas na peça de resistência subscrita pela Defensoria Pública Estadual, atuando na qualidade de Curadoria Especial do réu Welkdnan Leão Gonçalves.
Com efeito, da análise acurada da contestação apresentada pela Curadoria, extrai-se arguição expressa de nulidade da citação editalícia, amparada em dois fundamentos distintos e complementares: (i) a grafia incorreta do nome do curatelado no edital de citação, constando equivocadamente “Welkerdinan Leão Gonçalves”, em manifesta dissonância com a documentação constante nos autos; e (ii) a ausência de exaurimento de todos os meios disponíveis ao Estado-juiz para a localização do paradeiro do réu, exigência essa que não se revela mera formalidade, mas sim exigência instrumental à higidez do contraditório e da ampla defesa, pilares do processo constitucional democrático.
Ademais, cumpre salientar que a Curadoria colacionou aos autos, com base em diligência própria efetuada no sistema SOLAR, endereço físico e número de telefone vinculados ao curatelado, dados que, frise-se, não constavam anteriormente nos autos e que, por si sós, fulminam a presunção de localização ignorada que legitima a excepcionalidade da citação ficta.
Revela-se, pois, insustentável o prosseguimento do feito sob as balizas fixadas pela decisão saneadora ora desconstituída, notadamente quando se constata que a presente demanda ostenta tramitação superior a 14 (quatorze) anos, tempo que clama, com vigor, pela adoção de medidas jurisdicionais eficazes e céleres, mas que jamais podem prescindir das garantias estruturantes do processo justo.
Diante do exposto, torno sem efeito a decisão saneadora de ID 72763645, devendo ser promovido o regular prosseguimento da marcha processual, com observância da legalidade e do devido processo.
Determino, outrossim, que se proceda, em regime de urgência, à citação do requerido WELKDNAN LEÃO GONÇALVES para oferecer resposta concentrada (art. 336 e 337, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
Consigno que a diligência deve observar o disposto no art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, podendo a citação ser efetivada em horário diferenciado, inclusive noturno ou em finais de semana, se necessário à boa efetivação do ato, dada a natureza extraordinária do regime plantonista.
Caso a(s) parte(s) requerida(s) apresente(m) contestação, alegando fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da(s) partes autor(as), e alguma das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime(m)-se a(s) demandante(s) para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, do Código de Processo Civil).
Intimem-se.
Expeça-se a presente decisão, servindo a presente como mandado a ser cumprido na Comunidade Rio Claro, nº s/n (depois do cemitério de Rio Claro), Bairro Comunidade Urbana de Amarelos, Guarapari/ES, CEP 29.226-525.
Telefone: (27) 99890-9515.
Determino a qualquer oficial de justiça deste juízo, designado conforme distribuição, que proceda ao cumprimento das diligências nos termos e prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos.
Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23092816470202700000030234854 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23120517522368400000033531541 Petição (outras) Petição (outras) 24011811431895800000034990135 Petição (outras) Petição (outras) 24012218194502900000035191288 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24020819424104000000036188649 Certidão Certidão 24021509032603200000036302873 Despacho Despacho 24021818502653200000036460876 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24021818502653200000036460876 Manifestação Petição (outras) 24030210002523300000037225567 Despacho Despacho 24042315183806800000039890604 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042315183806800000039890604 Petição de informação Petição (outras) 24091713392593300000048309780 Despacho Despacho 24092518471142300000048844997 INFOJUD - WELKDNAN LEAO GONÇALVES Certidão - INFOJUD 24092518471157300000048849063 RENAJUD - WELKDNAN LEAO GONÇALVES Certidão - RENAJUD 24092518471176300000048849065 SNIPER - WELKDNAN LEAO GONÇALVES Certidão 24092518471200400000048849066 Mandado - Citação Mandado - Citação 24092518471142300000048844997 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24092712485097100000048974783 remessa.0009187-87.2011.8.08.0021 Outros documentos 24092712485120600000048974785 capa.0009187-87.2011.8.08.0021 Mandado 24092712485135700000048974786 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24110807304705800000051397764 Poder Judiciário - 5314945 NOTIF.
TJES Comprovante de envio 24110807304725400000051397765 Mandado NÃO entregue: 5314945 Expediente: 8186803 Certidão 25012301111496100000054828633 Petição Requerimento de Citação por Edital Petição (outras) 25012317025098300000054889196 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 25012722100529900000055072297 Despacho Despacho 25020118182044300000055363020 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25020118182044300000055363020 Manifestação Petição (outras) 25021414420057400000056169480 Decisão Decisão 25021910451832700000056416772 Ciência Decisão 63496720 Petição (outras) 25021916285559500000056464041 Manifestação 0009187-87.2011.8.08.0021 Petição (outras) 25022012384062900000056510579 Edital - Citação Edital - Citação 25022421163407000000056758851 Certidão Certidão 25022421184169800000056758852 Despacho Despacho 25022512183242900000056784830 Intimação - Diário Intimação - Diário 25022512183242900000056784830 Petição de ciencia Petição (outras) 25032110461803500000058143164 Decurso de prazo Decurso de prazo 25051212593939500000060890623 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25051213014148500000060890635 CONTESTAÇÃO CURADORIA ESPECIAL Contestação 25051317101400000000061023004 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 25051413341370700000061074147 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051413341370700000061074147 Réplica à contestação Réplica 25060214454338300000062190788 Despacho Despacho 25060219413140700000062229420 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25060219413140700000062229420 Manifestação Petição (outras) 25071013044209900000064550807 Decisão Decisão 25071118034389200000064619845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071118034389200000064619845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071118034389200000064619845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071118034389200000064619845 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071118034389200000064619845 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25071118034389200000064619845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071118034389200000064619845 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071118034389200000064619845 Ciência Audiência Petição (outras) 25071516371490500000064890421 MANIFESTAÇÃO CURADORIA ESPECIAL Petição (outras) 25071610214700000000064926652 -
16/07/2025 20:52
Expedição de Mandado.
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16/07/2025 20:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 20:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 20:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 20:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 20:51
Expedição de Intimação eletrônica.
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16/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 20:46
Nomeado outro auxiliar da justiça
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16/07/2025 20:34
Conclusos para decisão
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16/07/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009187-87.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS, ANDREA GIOVANA FERNANDES DIAS, ANA GLUCIA FERNANDES DIAS ROCHA REQUERIDO: RUBENS LOPES GONALVES FILHO, ROBENILDA DALFIOR GONALVES BERTULANE, IRANI DALFIOR GONCALVES, WELKERDINAN LEÃO GONÇALVES Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972, KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 - DECISÃO - Compulsando os autos, verifica-se que inexistem preliminares a serem apreciadas ou questões processuais pendentes, razão pela qual declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a aferição do preenchimento, pela parte autora, dos requisitos legais indispensáveis ao reconhecimento da usucapião.
Defiro a produção de prova testemunhal, concedendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que seja juntado o rol de testemunhas, devendo este conter, sempre que possível, as seguintes informações: nome completo, profissão, estado civil, idade, número do CPF, número do documento de identidade e endereços completos da residência e do local de trabalho.
Fixo o número máximo de 03 (três) testemunhas, salvo justificativa fundamentada quanto à imprescindibilidade de quantidade superior, a qual deverá ser apresentada no mesmo prazo assinalado acima, demonstrando a necessidade da oitiva para a comprovação de fatos distintos, sob pena de indeferimento.
Consigno que a intimação das testemunhas incumbirá às partes, por meio de seu(s) advogado(s) constituído(s), na forma do artigo 455 do Código de Processo Civil, sob as penas da lei.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de setembro de 2025, às 16 horas, ocasião em que será produzida a prova oral.
Intimem-se, inclusive o representante do Ministério Público do Estado do Espírito Santo.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
12/07/2025 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/07/2025 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/07/2025 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/07/2025 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/07/2025 10:31
Expedição de Intimação eletrônica.
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12/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2025 10:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/09/2025 16:00, Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível.
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11/07/2025 18:03
Proferida Decisão Saneadora
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11/07/2025 08:45
Conclusos para decisão
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10/07/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 02:51
Decorrido prazo de GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS em 10/06/2025 23:59.
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02/06/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 19:39
Conclusos para despacho
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02/06/2025 14:45
Juntada de Petição de réplica
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18/05/2025 00:03
Publicado Intimação - Diário em 16/05/2025.
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18/05/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009187-87.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS, ANDREA GIOVANA FERNANDES DIAS, ANA GLUCIA FERNANDES DIAS ROCHA REQUERIDO: RUBENS LOPES GONALVES FILHO, ROBENILDA DALFIOR GONALVES BERTULANE, IRANI DALFIOR GONCALVES, WELKERDINAN LEÃO GONÇALVES CERTIDÃO Certifico que a Contestação, Id nº 68734151 foi apresentada TEMPESTIVAMENTE.
FLUXO DE INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível, foi encaminhada a intimação eletrônica ao(à) Sr(a). para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 dias.
GUARAPARI-ES, 14 de maio de 2025 -
14/05/2025 13:38
Expedição de Intimação - Diário.
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14/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 00:18
Decorrido prazo de Welkerdinan Leão Gonçalves em 07/05/2025 23:59.
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21/03/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 00:08
Publicado Edital - Citação em 26/02/2025.
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01/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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28/02/2025 10:22
Publicado Intimação - Diário em 27/02/2025.
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28/02/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009187-87.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS, ANDREA GIOVANA FERNANDES DIAS, ANA GLUCIA FERNANDES DIAS ROCHA REQUERIDO: RUBENS LOPES GONALVES FILHO, ROBENILDA DALFIOR GONALVES BERTULANE, IRANI DALFIOR GONCALVES, WELKERDINAN LEÃO GONÇALVES Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972, KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 DESPACHO Reconsidero a decisão ID 63496720, no que toca a determinação de publicação do edital em jornal de grande circulação, uma vez que tal medida se encontra no âmbito da discricionariedade judicial.
Nessa senda, bastará a publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
No particular, nos termos do art. 98, § 1º, inciso III, do Código de Processo Civil, vale o registro que a gratuidade da justiça abrange as despesas concernentes à publicação na imprensa oficial, restando, portanto, abarcadas as custas pertinentes.
Neste sentido, caminha a jurisprudência pátria: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Citação por edital – Autores beneficiários da justiça gratuita – Desnecessidade de publicação do edital no jornal local – Incidência do art. 98, § 1º, III, do CPC - Precedentes jurisprudenciais.
Agravo provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2124963-12.2024.8.26.0000, rel.
Sá Moreira de Oliveira, 33ª Câmara de Direito Privado, j. 16/05/2024, Data de Registro: 16/05/2024) CITAÇÃO FICTA.
Alegação de nulidade.
Não ocorrência.
Edital publicado em rede mundial de computadores e no sítio do respectivo tribunal.
Dispensável a publicação em jornal local.
Nulidade rejeitada.
Validade da citação que impede o reconhecimento da prescrição intercorrente, não tendo, ademais, decorrido prazo prescricional de três anos.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP, Apelação Cível n. 1000351-35.2023.8.26.0588, rel.
Fernando Sastre Redondo, 38ª Câmara de Direito Privado, j. 30/04/2024, Data de Registro: 30/04/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Insurgência do exequente contra a r. decisão interlocutória que o instou a providenciar a publicação do edital para citação do executado em jornais de grande circulação.
Desacerto da medida na espécie.
Parte autora beneficiária da gratuidade de justiça.
Benefício que compreende as despesas com publicação na imprensa oficial e dispensa a publicação em outros meios (artigo 98, § 1º, inciso III, do CPC/2015).
Suficiência da publicação do edital de citação no Diário da Justiça Eletrônico.
Precedentes.
Recurso provido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2136353-13.2023.8.26.0000, rel.
Issa Ahmed, 34ª Câmara de Direito Privado, j. 15/06/2023, Data de Registro: 15/06/2023).
Prossiga-se nos termos da decisão ID 63496720.
Cumpra-se.
Guarapari/ES, data registrada no sistema.
GIL VELLOZO TADDEI - Juiz de Direito - -
25/02/2025 17:35
Expedição de #Não preenchido#.
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25/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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25/02/2025 00:00
Citação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617078 PROCESSO Nº 0009187-87.2011.8.08.0021 USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS, ANDREA GIOVANA FERNANDES DIAS, ANA GLUCIA FERNANDES DIAS ROCHA REQUERIDO: RUBENS LOPES GONALVES FILHO, ROBENILDA DALFIOR GONALVES BERTULANE, IRANI DALFIOR GONCALVES, WELKERDINAN LEÃO GONÇALVES Advogados do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972, KAROLINE CARVALHO ROCHA - ES22469 Advogado do(a) REQUERENTE: ALAN RODNEY PAULINO - ES21972 Advogado do(a) REQUERIDO: MARCOS ANTONIO BITENCOURT DE OLIVEIRA - MG75124 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS MM.
Juiz(a) de Direito da Guarapari - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível do Estado do Espírito Santo, por nomeação na forma da lei etc.
FINALIDADE: DAR PUBLICIDADE A TODOS QUE O PRESENTE EDITAL VIREM que fica(m) devidamente CITADO(S) o REQUERIDO Welkerdinan Leão Gonçalves, filho de Ralphe Dalfior Gonçalves; atualmente em lugar incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação para, querendo, oferecer contestação.
ADVERTÊNCIAS: a) PRAZO: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias, a partir do prazo supracitado. b) REVELIA: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Será nomeado curador especial em caso de revelia, de conformidade com o art. 257, inciso IV do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, o presente edital vai publicado na forma da lei.
GUARAPARI, 24/02/2025 Analista Judiciário/Chefe de Secretaria (Aut. pelo Art. 414 do Código de Normas) -
24/02/2025 21:18
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 21:16
Expedição de #Não preenchido#.
-
20/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:42
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:10
Processo Inspecionado
-
23/01/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 01:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 01:22
Decorrido prazo de KAROLINE CARVALHO ROCHA em 27/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 12:48
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 12:44
Expedição de Mandado - citação.
-
25/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
02/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/02/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:03
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 19:42
Processo Inspecionado
-
25/01/2024 02:39
Decorrido prazo de GILCERLEY ADRIANO FERNANDES DIAS em 24/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2011
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição (outras) • Arquivo
Decisão - Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Petição (outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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