TJES - 0019523-34.2017.8.08.0024
1ª instância - 4ª Vara Civel - Vitoria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de EDSON BATISTA FILHO em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de RONALD REISEN em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:14
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA LOPES REISEN em 07/03/2025 23:59.
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26/02/2025 03:33
Decorrido prazo de RONALD REISEN em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 17:32
Publicado Intimação - Diário em 10/02/2025.
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14/02/2025 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 14:04
Publicado Intimação - Diário em 05/02/2025.
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05/02/2025 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 18:57
Expedição de #Não preenchido#.
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04/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31344710 TERMO DE PENHORA PROCESSO Nº 0019523-34.2017.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCIANA CAVADINI LOPES BORTOLINI(*87.***.*09-22); THIAGO BORTOLINI(*17.***.*94-46); Nome: LUCIANA CAVADINI LOPES BORTOLINI Endereço: AREF HILAL, 236, ILHA DO BOI, VITÓRIA - ES - CEP: 29052-600 EXECUTADO: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS; EDSON BATISTA FILHO; LUCIANA FERREIRA LOPES REISEN(*82.***.*88-81); RONALD REISEN(*07.***.*96-81); VITOR SAIDE AZEVEDO(*90.***.*66-10); FERNANDO ANDRE SAIDE MARTINS(*22.***.*19-05); Nome: DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS Endereço: Rua São Camilo, 511, Casa 2, Tabuazeiro, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-375 Nome: EDSON BATISTA FILHO Endereço: Rua São Camilo, 511, CASA 2, Tabuazeiro, VITÓRIA - ES - CEP: 29043-375 Nome: LUCIANA FERREIRA LOPES REISEN Endereço: MANOEL NUNES DO AMARAL PEREIRA, 50, APTO 604, JARDIM CAMBURI, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-690 Nome: RONALD REISEN Endereço: Avenida Manuel Nunes do Amaral Pereira, 50, APT 604, Jardim Camburi, VITÓRIA - ES - CEP: 29090-690 Nesta data, em cumprimento ao determinado pelo MM.
Juiz, procedeu-se nos autos à PENHORA do bem a seguir descrito visando garantir a satisfação do crédito exequendo, atualizado no valor de R$ 350.967,24 .
E para constar, lavrou-se o presente termo de penhora, que depois de lido e achado conforme vai devidamente assinado.
DESCRIÇÃO Penhora sobre os quotas pertencentes ao executado RONALD REISEN, CPF. *07.***.*96-81, na empresa RR2 CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, CNPJ n. 43.***.***/0001-62, indicada pela exequente.
DESPACHO Id 42855973 ADVERTÊNCIAS a) Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, dela será imediatamente intimado o executado, na pessoa do advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença, ou, na falta destes, pessoalmente, de preferência por via postal, Art. 841 CPC; b) A penhora será efetuada onde se encontrem os bens, ainda que sob a posse, a detenção ou a guarda de terceiros, Art. 845, CPC; c) A penhora de imóveis, independentemente de onde se localizem, quando apresentada certidão da respectiva matrícula, e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos, §1º Art. 845 CPC; d) Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (Art. 844, do CPC).
Considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo; e) Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens, Art. 842; f) O executado pode, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, Art. 847; g) Caso não efetue a penhora, o Sr.
Oficial deverá relacionar os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, §1º do Art. 836.
Vitória-ES, data da assinatura eletrônica JUIZ DE DIREITO -
03/02/2025 15:26
Expedição de #Não preenchido#.
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25/10/2024 14:49
Expedição de Termo de Penhora.
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01/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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01/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 16:04
Juntada de Outros documentos
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27/05/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:15
Conclusos para despacho
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08/05/2024 10:14
Decorrido prazo de VITOR SAIDE AZEVEDO em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 16:05
Juntada de Alvará
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18/04/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 11:42
Juntada de Certidão
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26/03/2024 09:35
Decorrido prazo de LUCIANA CAVADINI LOPES BORTOLINI em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 09:34
Decorrido prazo de THIAGO BORTOLINI em 25/03/2024 23:59.
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13/03/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:54
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 15:00
Conclusos para despacho
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08/03/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 22:48
Apensado ao processo 0030391-71.2017.8.08.0024
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05/03/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
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01/03/2024 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 12:04
Conclusos para despacho
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28/06/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2023 17:19
Expedição de intimação eletrônica.
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01/02/2023 11:29
Decorrido prazo de DANIELE DO NASCIMENTO SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:27
Decorrido prazo de LUCIANA CAVADINI LOPES BORTOLINI em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:07
Decorrido prazo de LUCIANA FERREIRA LOPES REISEN em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:06
Decorrido prazo de RONALD REISEN em 30/01/2023 23:59.
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01/02/2023 11:06
Decorrido prazo de EDSON BATISTA FILHO em 30/01/2023 23:59.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2017
Ultima Atualização
08/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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