TJES - 5009357-67.2023.8.08.0048
1ª instância - Vara Fazenda Publica Municipal - Serra
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/03/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - Vara da Fazenda Pública Municipal Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 32911011 PROCESSO Nº 5009357-67.2023.8.08.0048 EXECUÇÃO FISCAL (1116) INTERESSADO: MUNICIPIO DE SERRA REPRESENTANTE: ROBSON JACCOUD INTERESSADO: EXPRESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Advogado do(a) INTERESSADO: ISMAEL MACEDO DE ALMEIDA - ES6263 D E S P A C H O/ C A R T A Vistos em inspeção 2025. 1) Tendo em vista que a qualquer momento mostra-se recomendável a tentativa de conciliação das partes (CPC, arts. 139, inc.
V e 772, inc.
I) e considerando que a presente execução fiscal enquadra-se no tipo de causa contemplada pela Portaria de nº 02/2025, publicada por este Juízo, assim como a Semana Nacional de Regularização Tributária promovida pelo Conselho Nacional de Justiça, no período de 17 a 21 de março de 2025, nos moldes do art. 10 da Resolução n.º 471/2022, DETERMINO a inclusão deste processo na pauta de audiências do Mutirão de Conciliação das Execuções Fiscais, procedendo-se as devidas intimações. 2) INTIMO Vossa Senhoria a COMPARECER à Vara da Fazenda Pública Municipal, no Fórum Cível da Comarca de Serra, localizado à Av.
Carapebus, 226 - São Geraldo, Serra - ES, 29163-269, no dia 17/03/2025, entre o período de 09:00 a 12:00 horas para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO nos autos do processo de EXECUÇÃO FISCAL acima indicado, em que V.
Sra. figura como devedor (ou representante legal da pessoa jurídica devedora) e o Município da Serra como credor. 3) A audiência marcada faz parte do evento SEMANA NACIONAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA do CNJ, pelo qual SERÁ POSSIBILITADO AO DEVEDOR, NO PRÓPRIO ATO, O PAGAMENTO FACILITADO E COM DESCONTO CONFORME LEI MUNICIPAL, possibilitando, assim, a RESOLUÇÃO DA DÍVIDA E DO PROCESSO COM O MAIOR BENEFÍCIO AO DEVEDOR. 4) Em não havendo acordo, cumpra-se como anteriormente determinado, promovendo o regular andamento do feito.
Serra/ES, data da assinatura eletrônica.
Telmelita Guimarães Alves Juíza de Direito Nome: EXPRESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Endereço: ARAGARCA, 50, BARCELONA, SERRA - ES - CEP: 29166-088 -
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
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26/02/2025 14:37
Processo Inspecionado
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17/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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20/06/2024 20:27
Processo Inspecionado
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19/06/2024 16:00
Conclusos para decisão
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06/04/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRA em 05/04/2024 23:59.
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05/04/2024 08:13
Decorrido prazo de ROBSON JACCOUD em 04/04/2024 23:59.
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02/03/2024 21:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2024 15:31
Processo Inspecionado
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19/02/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 22:08
Conclusos para despacho
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08/07/2023 03:34
Decorrido prazo de EXPRESS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME em 07/07/2023 23:59.
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27/06/2023 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/06/2023 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 21:41
Expedição de carta postal - citação.
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17/04/2023 23:17
Processo Inspecionado
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17/04/2023 23:00
Conclusos para decisão
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17/04/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
02/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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