TJES - 5005883-39.2022.8.08.0011
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel - Cachoeiro de Itapemirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5005883-39.2022.8.08.0011 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III REU: MARCELINO GOMES DA ROCHA Advogado do(a) AUTOR: MARCELA BORGES DALTIO - ES25932 SENTENÇA RELATÓRIO Dispenso o relatório, na forma do artigo 38 da Lei dos Juizados Especiais.
FUNDAMENTOS Encontra-se o processo aguardando a promoção de atos e diligências que ao autor compete há mais de 30 dias, oportunidade em que foi devidamente intimado para dar consecução a ato processual que lhe tocaria e promover o impulsionamento do feito.
Conforme certidão lançada nos autos, mantêm-se, desde então, inerte.
Tal lapso temporal caracteriza o fenômeno do abandono de causa, dando azo à aplicação da norma prevista nos artigos 485, III, e 771, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Consigno, por derradeiro, a desnecessidade de prévia intimação das partes para a extinção do processo sem julgamento de mérito, nas linhas do artigo 51, §1º, da Lei dos Juizados Especiais.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO, com base no artigo 485, III, do CPC, e sob o fundamento do art. 51, §1º, da LJE.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei dos Juizados Especiais.
Cancele-se a audiência designada no feito.
Arquivem-se, conforme ATA DE REUNIÃO DOS MAGISTRADOS QUE COMPÕEM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – 04/10/2019.
RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito -
29/04/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 17:15
Expedição de Intimação Diário.
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29/04/2025 17:14
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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25/04/2025 17:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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06/04/2025 00:04
Decorrido prazo de MARCELA BORGES DALTIO em 04/04/2025 23:59.
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26/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 02:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III em 25/02/2025 23:59.
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14/02/2025 15:19
Publicado Intimação - Diário em 11/02/2025.
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14/02/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada ao Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN ao(à) Advogado do(a) Advogado do(a) AUTOR: MARCELA BORGES DALTIO - ES25932para tomar ciência/manifestar-se acerca da juntada aos autos da Carta de CITAÇÃO do(a) REU: MARCELINO GOMES DA ROCHA,onde os Correios informam que o(a) mesmo(a) é "DESCONHECIDO(A)" (ID 62734738), no prazo de 10 dias, sob pena de extinção.
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, 07/02/2025.
FELIPE DE OLIVEIRA VICENTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL -
08/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 13:48
Expedição de #Não preenchido#.
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07/02/2025 13:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/01/2025 12:33
Expedição de #Não preenchido#.
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22/01/2025 12:21
Juntada de Aviso de Recebimento
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20/01/2025 14:58
Juntada de Aviso de Recebimento
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09/01/2025 16:38
Expedição de carta postal - citação.
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09/01/2025 16:38
Expedição de carta postal - intimação.
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09/01/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 16:32
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 15:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/06/2025 16:45, Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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09/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 17:17
Juntada de Petição de desistência/renúncia de mandato
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26/08/2024 12:25
Conclusos para despacho
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22/08/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 07:58
Decorrido prazo de MARCELINO GOMES DA ROCHA em 21/08/2024 10:04.
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19/08/2024 10:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 12:22
Conclusos para despacho
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20/05/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 12:40
Conclusos para despacho
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19/01/2024 15:33
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/01/2024 15:32
Processo Reativado
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26/10/2022 12:08
Arquivado Definitivamente
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26/10/2022 12:08
Transitado em Julgado em 26/10/2022 para CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III - CNPJ: 30.***.***/0001-36 (AUTOR) e MARCELINO GOMES DA ROCHA - CPF: *42.***.*34-28 (REU).
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06/10/2022 12:22
Juntada de Aviso de Recebimento
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29/09/2022 17:23
Expedição de carta postal - intimação.
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29/09/2022 17:22
Expedição de intimação eletrônica.
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29/09/2022 16:49
Julgado procedente em parte do pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL OTILIO RONCETE III - CNPJ: 30.***.***/0001-36 (AUTOR).
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28/09/2022 14:58
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 18:05
Audiência Una realizada para 27/09/2022 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/09/2022 17:40
Expedição de Termo de Audiência.
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02/09/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 08:06
Expedição de Certidão.
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06/06/2022 12:06
Juntada de Aviso de Recebimento
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02/06/2022 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2022 16:58
Expedição de carta postal - citação.
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27/05/2022 16:58
Expedição de carta postal - intimação.
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27/05/2022 16:58
Expedição de intimação eletrônica.
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27/05/2022 16:55
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 16:38
Audiência Una designada para 27/09/2022 16:45 Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível.
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27/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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