TJES - 5000593-07.2023.8.08.0044
1ª instância - Vara Unica - Santa Teresa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2025 03:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
01/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av.
Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000593-07.2023.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE FATIMA SANTOS FURLANI REU: DOUGLAS NERIS DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ALEXSANDRO RUDIO BROETTO - ES20762 SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do Art. 38 da lei 9099/95.
Art. 38.
A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
Temos que até o presente momento não houve a localização do executado após as tentativas de localização.
Ex vi o artigo 53 §4º, da Lei 9099/95 dispõe que o processo deve ser extinto quando o devedor não é encontrado, ou quando inexistir bens a penhora.
Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
Do Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 53 §4º da Lei 9099/95, do Código de Processo Civil.A Contadoria para apuração do débito.
P.R.I.
Em sede de Juizados Especiais, não há condenação em custas e nem de honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, a teor do artigo 55 da Lei 9.099, de 1995.
ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais.
Santa Teresa/ES, 13 de fevereiro de 2025.
ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito -
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
27/02/2025 17:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
18/02/2025 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
24/08/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA SANTOS FURLANI em 23/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 16:10
Juntada de Mandado
-
13/05/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 16:14
Expedição de Mandado - citação.
-
24/04/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 21:43
Processo Inspecionado
-
18/04/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 18:24
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 15:59
Expedição de Mandado - citação.
-
12/06/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 12:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000026-58.2022.8.08.0028
Banco do Estado do Espirito Santo
Cleverson Miranda
Advogado: Davi Amorim Florindo de Oliveira
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/01/2022 15:46
Processo nº 0003320-46.2022.8.08.0048
Ministerio Publico do Estado do Espirito...
Patrick Costa Santos
Advogado: Alexsandro Camargo Silvares
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 18/02/2020 00:00
Processo nº 0001208-70.2008.8.08.0024
Novatec - Suprimentos e Servicos para Ma...
Brastrela Importacao e Exportacao LTDA
Advogado: Rowena Ferreira Tovar
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 11/01/2008 00:00
Processo nº 5000063-43.2023.8.08.0063
Antonella Mendes Otto
Wenceslau Tesch
Advogado: Yorran Rodrigues Meneghel
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 03/03/2023 18:20
Processo nº 5039214-02.2024.8.08.0024
Marco Antonio Fonseca dos Santos
Banco Inter S.A.
Advogado: Thiago da Costa e Silva Lott
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 19/09/2024 16:17