TJES - 5002876-55.2022.8.08.0038
1ª instância - 2ª Vara Civel - Nova Venecia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 01:28
Publicado Intimação - Diário em 12/06/2025.
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12/06/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002876-55.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CIRIA FAVERO DE SOUZA SANDES Advogados do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR - RJ132622, MARLON SOUZA DO NASCIMENTO - RJ133758, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Nova Venécia - 2ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para tomar ciência da íntegra do Despacho id 53968102 (Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.) NOVA VENÉCIA-ES, 10 de junho de 2025.
JANINE GERALDO COSTA Diretor de Secretaria -
10/06/2025 13:10
Expedição de Intimação - Diário.
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01/03/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 2ª Vara Cível Praça São Marcos, S/N, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524356 PROCESSO Nº 5002876-55.2022.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: CIRIA FAVERO DE SOUZA SANDES DESPACHO Conforme consta no relatório anexo, a busca de ativos em contas bancárias de titularidade do(a/os/as) executado(a/os/as) através do SisbaJud, encontrou valores irrisórios e insuficientes ao pagamento das custas processuais (art. 836, caput, do CPC), motivo pelo qual procedi o imediato desbloqueio.
Intime-se o exequente para tomar conhecimento do resultado e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Considerando que o credor é o maior interessado na localização de bens de propriedade do executado, não lhe é permitido que adote uma conduta processual passiva, a ponto de transferir ao Poder Judiciário todo o ônus para localização de bens do executado.
Assim, eventual pedido de cooperação e utilização dos convênios disponíveis a este juízo, deverá vir acompanhado de comprovação de que tenha o exequente praticado algum ato no sentido de tentar localizar bens penhoráveis, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
Diligencie-se.
Nova Venécia/ES, data da assinatura eletrônica.
Antônio Carlos Facheti Filho Juiz de Direito -
27/02/2025 17:54
Expedição de #Não preenchido#.
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12/12/2024 09:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 09:55
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:46
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 02/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 18:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2024 02:33
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 19/06/2024 23:59.
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21/06/2024 02:33
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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05/06/2024 11:42
Conclusos para decisão
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04/06/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 17:37
Decorrido prazo de CIRIA FAVERO DE SOUZA SANDES em 26/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:00
Juntada de Aviso de Recebimento
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19/03/2024 16:46
Juntada de Aviso de Recebimento
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14/03/2024 13:49
Juntada de Certidão
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29/11/2023 16:43
Expedição de carta postal - intimação.
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29/11/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2023 12:53
Conclusos para despacho
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23/11/2023 17:28
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/11/2023 17:28
Transitado em Julgado em 18/09/2023 para DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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19/09/2023 01:54
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:29
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 05/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:49
Decorrido prazo de FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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19/08/2023 01:13
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 18/08/2023 23:59.
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14/08/2023 16:48
Expedição de intimação eletrônica.
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10/08/2023 12:42
Julgado procedente o pedido de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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07/08/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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03/08/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2023 15:36
Expedição de intimação eletrônica.
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21/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 15:34
Decorrido prazo de CIRIA FAVERO DE SOUZA SANDES em 10/05/2023 23:59.
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11/04/2023 15:39
Juntada de Aviso de Recebimento
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22/03/2023 13:48
Expedição de carta postal - citação.
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21/03/2023 15:32
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 15/03/2023 23:59.
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17/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 14:01
Conclusos para despacho
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13/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2023 14:26
Expedição de intimação eletrônica.
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17/02/2023 13:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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17/02/2023 13:12
Processo Inspecionado
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06/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
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06/02/2023 11:46
Expedição de Certidão.
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08/11/2022 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Despacho - Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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