TJES - 5003976-18.2022.8.08.0047
1ª instância - 1ª Vara Civel - Sao Mateus
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:30
Decorrido prazo de COOPBAC - COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUARIOS DA BACIA DO CRICARE em 04/06/2025 23:59.
-
13/05/2025 13:27
Juntada de Aviso de Recebimento
-
13/05/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:07
Expedição de Carta Postal - Intimação.
-
22/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 11:36
Publicado Despacho em 07/04/2025.
-
07/04/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003976-18.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: AINGRES NEIA RODRIGUES DE SOUZA, KEILA RIBEIRO PALMARES, MARCELO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 D E S P A C H O Intime-se a parte autora para apresentar espelho cadastral do veículo, oriundo do Detran.
Prazo de dez dias.
Da expedição de ofício Serve o presente despacho de ofício, a ser encaminhado à 1) COOPBAC – Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Bacia do Cricaré para que esclareça se os executados Aingres Neia Rodrigues de Souza (CPF: *53.***.*35-40) ou Keila Ribeiro Palmares (CPF: *45.***.*96-39) ou Marcelo de Souza (CPF: *73.***.*33-30) possuem depósito de produtos em seu nome (ou eventual crédito de comercialização), indicando as características e eventuais cotações dos produtos para fins de penhora, devendo manter constrito, em caso positivo, até ulterior deliberação judicial.
A resposta deve ser fornecida em dez dias, podendo ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Endereços: 1 – COOPBAC – Cooperativa dos Produtores Agropecuários da Bacia do Cricaré: Rua Pernambuco, n.º 370, Boa Vista, São Mateus/ES, CEP: 29.931-230, e-mail: [email protected]; Com a resposta, intimem-se.
Registro, a título meramente informativo, que o prazo de prescrição intercorrente inicia-se a contar da primeira ciência de não localização de bens penhoráveis (ou da não localização da parte executada), conforme expressa previsão do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC, o que já ocorreu nos autos.
Após o cumprimento da diligência citada acima, em caso de inércia, determino: i) a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, a teor do parágrafo 1º, do artigo 921 do CPC; em seguida ii) decorrido o prazo de 01 (um) ano de suspensão, determino o arquivamento do feito, sem nova intimação, registrando a aplicação do artigo 921, parágrafo 4º, do CPC para a contagem da prescrição intercorrente, com redação dada pela Lei Federal n.º 14.195/2021.
São Mateus/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica.
LUCAS MODENESI VICENTE Juiz de Direito -
03/04/2025 18:50
Expedição de Intimação Diário.
-
27/03/2025 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/03/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
23/03/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 1ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638980 PROCESSO Nº 5003976-18.2022.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A EXECUTADO: AINGRES NEIA RODRIGUES DE SOUZA, KEILA RIBEIRO PALMARES, MARCELO DE SOUZA Advogado do(a) EXEQUENTE: VALERIO RODRIGUES NUNES CRUZ - ES10882 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da São Mateus - 1ª Vara Cível, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para dar prosseguimento ao feito.
SÃO MATEUS-ES, 27 de fevereiro de 2025.
PEDRO ALEXANDRE HEMERLY Diretor de Secretaria -
27/02/2025 17:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
13/12/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de AINGRES NEIA RODRIGUES DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUZA em 21/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2024 01:15
Decorrido prazo de KEILA RIBEIRO PALMARES em 16/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 16:09
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:17
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2023 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 19:41
Expedição de intimação eletrônica.
-
28/04/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 15:38
Expedição de intimação eletrônica.
-
12/12/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 15:54
Expedição de intimação eletrônica.
-
29/09/2022 21:54
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 08:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 13:39
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 22:55
Juntada de Petição de juntada de guia
-
21/06/2022 13:20
Expedição de intimação eletrônica.
-
21/06/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/06/2022 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho - Mandado • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000043-17.2025.8.08.0052
Maria de Lourdes Totola de Moraes
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Peterson Cipriano
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 14/05/2025 11:22
Processo nº 5017774-54.2022.8.08.0012
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Nivalda Mauricio de Souza
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 31/08/2022 15:11
Processo nº 5027358-42.2023.8.08.0035
Leizimara Simoura Corrade
Jaciana Barreto Soave
Advogado: Gustavo Rigoni da Silva
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 27/09/2023 12:43
Processo nº 5006553-97.2025.8.08.0035
Cledson Bongestab
Cinthia Valadao Santana
Advogado: Alessandra Menegusse Andrade Almeida
1ª instância - TJES
Ajuizamento: 25/02/2025 01:25
Processo nº 5014626-03.2024.8.08.0000
Estado do Espirito Santo
Isabella Oliveira Serafini
Advogado: Maria Amelia Barbara Bastos
2ª instância - TJES
Ajuizamento: 13/09/2024 17:20