TJES - 5001069-10.2024.8.08.0012
1ª instância - 4ª Vara Civel, Orfaos e Sucessoes - Cariacica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 03:53
Decorrido prazo de BANCO PACCAR S.A. em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:21
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001069-10.2024.8.08.0012 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO PACCAR S.A.
REQUERIDO: TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO - PR25276 SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por BANCO PACCAR S.A. em face de TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA.
Proferido despacho ao ID 64044329, determinando a intimação da requerente para comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Devidamente intimada, a requerente pugnou pelo arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
No caso em referência, como visto, apesar de devidamente intimada, a requerente não recolheu as custas processuais prévias.
Cediço que o Art. 290 do CPC assevera que a distribuição do processo será cancelada se, no prazo de 15 (quinze) dias, após a intimação por seu advogado, o autor não efetuar o recolhimento das custas processuais prévias.
Nestes termos, não há outra alternativa no caso em apreço, senão o cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do CPC.
Por consequência, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Após, nada sendo requerido, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
15/05/2025 18:19
Expedição de Intimação Diário.
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15/05/2025 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/05/2025 17:54
Determinado o cancelamento da distribuição
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13/05/2025 17:41
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/03/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível, Órfãos e Sucessões Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 5001069-10.2024.8.08.0012 REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137) REQUERENTE: BANCO PACCAR S.A.
REQUERIDO: TSG LOG TRANSPORTE E ARMAZENAMENTO LTDA Advogado do(a) REQUERENTE: LUCIANA SEZANOWSKI MACHADO - PR25276 DESPACHO Considerando a certidão de ID 36768221, intime-se a parte autora para comprovar o pagamento das custas prévias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica.
FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito -
28/02/2025 08:25
Expedição de Intimação - Diário.
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27/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:49
Conclusos para despacho
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22/11/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 01:17
Decorrido prazo de BANCO PACCAR S.A. em 16/08/2024 23:59.
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23/07/2024 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 19:11
Desentranhado o documento
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25/05/2024 18:29
Processo Inspecionado
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25/05/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 15:13
Conclusos para despacho
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15/02/2024 15:09
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
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15/02/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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22/01/2024 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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